Relacionados
Ato Original
Lei n.º 60/78
de 28 de Julho
Autorização legislativa para alteração da redacção dos artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para dar nova redacção aos artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa conferida pela presente lei cessa decorridos que sejam trinta dias sobre a data da sua entrada em vigor.
ARTIGO 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.