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Ato Original
Lei n.º 60/90
de 21 de Dezembro
Alteração à Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento de Estado para 1990)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.º, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Orçamento do Estado para 1990
1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1990, aprovado pela Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IV e VII anexos a essa lei.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e VII anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e VII da Lei n.º 101/89.
Aprovada em 15 de Novembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 29 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 4 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.