Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 625
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Lei n.º 625, de 23 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23
Data de Publicação:
1916-06-23
SUMÁRIO
Lei n.º 625, facultando a inscrição como sócios do Montepio Oficial aos oficiais do exército metropolitano e colonial e da armada que contem mais de quarenta anos de idade
JavaScript is required