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Lei n.º 627
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Lei n.º 627, de 23 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23
Data de Publicação:
1916-06-23
SUMÁRIO
Lei n.º 627, reduzindo a 2000$00, em relação a cada armazêm agrícola, as verbas para indemnizações, a que se refere o artigo 19.º do regulamento de 7 de Novembro de 1913
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