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Lei n.º 630
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Lei n.º 630, de 23 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23
Data de Publicação:
1916-06-23
SUMÁRIO
Lei n.º 630, reintegrando no respectivo quadro um empregado dos serviços telégrafo-postais
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