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Lei n.º 689
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Ato Original
Análise Jurídica
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Lei n.º 689, de 15 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 75/1917, Série I de 1917-05-15
Data de Publicação:
1917-05-15
SUMÁRIO
Lei n.º 689, prorrogando as funções e atribuìções dos actuais corpos administrativos até que tomem posse outros devidamente eleitos
TEXTO
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