Lei n.º 745, fixando as subvenções extraordinárias a abonar desde 1 de Maio de 1917 a 30 de Abril de 1918 ao pessoal dependente da Direcção Fiscal da Exploração de Caminhos de Ferro em serviço no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e determinando que o imposto de trânsito nas linhas férreas do país incida tambêm nas sobretaxas criadas pelas portarias n.os 597 e 921
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