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Lei n.º 771
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Decisões Judiciais
Lei n.º 771, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20
Data de Publicação:
1917-08-20
SUMÁRIO
Lei n.º 771, estabelecendo a forma por que deve ser feita a substituìção dos juízes dos tribunais das transgressões e execuções fiscais de Lisboa e Pôrto
TEXTO
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