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Lei n.º 776
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Lei n.º 776, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20
Data de Publicação:
1917-08-20
SUMÁRIO
Lei n.º 776, abrindo um crédito especial destinado a reforçar as verbas de vários artigos do capítulo 2.º da despesa ordinária do ano económico de 1916-1917
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