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Lei n.º 782
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Ato Original
Análise Jurídica
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Lei n.º 782, de 22 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22
Data de Publicação:
1917-08-22
SUMÁRIO
Lei n.º 782, considerando como gratificações os vencimentos inscritos no Orçamento para remunerações de serviços prestados em lugares adjacentes ao magistério, sempre que sejam dêles incumbidos os professores aposentados
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