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Lei n.º 783
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Lei n.º 783, de 23 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 141/1917, Série I de 1917-08-23
Data de Publicação:
1917-08-23
SUMÁRIO
Lei n.º 783, substituindo o § 4.º do artigo 66.º do decreto n.º 2, de 27 de Setembro de 1894, que reorganizou os serviços do contencioso aduaneiro
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