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Lei n.º 794
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Retificado por
Retificação
Nova Publicação (Retificação)
Lei n.º 794, de 28 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 145/1917, Série I de 1917-08-28
Data de Publicação:
1917-08-28
SUMÁRIO
Lei n.º 794, substituindo o artigo 2.º da lei n.º 791, de 27 do corrente, que autorizou o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas
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