Lei n.º 886, fixando os vencimentos dos chefes, cabos e guardas das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Viseu, os vencimentos dos chefes e agentes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra e autorizando o Govêrno a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República
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