Lei n.º 885, determinando que a administração do Congresso da República seja atribuìção exclusiva da sua Comissão Administrativa, ainda mesmo depois do termo do mandato parlamentar até a constituìção de nova Comissão
Lei n.º 886, fixando os vencimentos dos chefes, cabos e guardas das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Viseu, os vencimentos dos chefes e agentes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra e autorizando o Govêrno a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República
Lei n.º 887, autorizando a Câmara Municipal do concelho de Beja a cobrar um imposto sôbre todos os legumes, cereais e seus derivados, palha, lã, azeite e gado suíno, que forem exportados do concelho
Lei n.º 888, fixando os vencimentos máximos dos funcíonários públicos; inserindo várias disposições sôbre pensões de aposentação, cessação e abono de subvenções, pagamento dos adiantamentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos nos termos da lei n.º 770, de 17 de Agosto de 1917, e decreto n.º 3381, de 22 de Setembro do mesmo ano; e suspendendo a tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 5942, de 28 de Junho de 1919