Lei n.º 888, fixando os vencimentos máximos dos funcíonários públicos; inserindo várias disposições sôbre pensões de aposentação, cessação e abono de subvenções, pagamento dos adiantamentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos nos termos da lei n.º 770, de 17 de Agosto de 1917, e decreto n.º 3381, de 22 de Setembro do mesmo ano; e suspendendo a tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 5942, de 28 de Junho de 1919
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