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Lei n.º 891
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Lei n.º 891, de 22 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 192/1919, Série I de 1919-09-22
Data de Publicação:
1919-09-22
SUMÁRIO
Lei n.º 891, substituindo os artigos 47.º e 48.º da Constituìção Política da República Portuguesa
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