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Lei n.º 897
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Lei n.º 897, de 25 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 195/1919, Série I de 1919-09-25
Data de Publicação:
1919-09-25
SUMÁRIO
Lei n.º 897, autorizando o Govêrno a contrair, mediante a emissão dos necessários títulos de dívida pública, um empréstimo até a quantia de 25500000$00 e a aplicá-los no pôrto de Lisboa pela forma na mesma lei designada
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