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Lei n.º 906
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Lei n.º 906, de 15 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição de Polícia Cívica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 233/1919, Série I de 1919-11-15
Data de Publicação:
1919-11-15
SUMÁRIO
Lei n.º 906, fixando o quadro e respectivos vencimentos das praças da polícia administrativa de Lisboa
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