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Lei n.º 916
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Lei n.º 916, de 9 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 250/1919, Série I de 1919-12-09
Data de Publicação:
1919-12-09
SUMÁRIO
Lei n.º 916, criando quatro comissões parlamentares de inquérito a todos os serviços dependentes, respectivamente, dos Ministérios da Guerra, dos Negócios Estrangeiros e das Colónias e do extinto Ministério das Subsistências e Transportes
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