Lei n.º 918, determinando que a disposição do artigo 1.º da lei de 21 de Julho de 1912, que autorizou a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sôbre determinadas mercadorias, seja aplicável a todas as referidas mercadorias que saírem do concelho, seja qual fôr a via ou local por onde saiam
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.