Lei n.º 918, determinando que a disposição do artigo 1.º da lei de 21 de Julho de 1912, que autorizou a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sôbre determinadas mercadorias, seja aplicável a todas as referidas mercadorias que saírem do concelho, seja qual fôr a via ou local por onde saiam
Portaria n.º 2100, autorizando a Companhia de Seguros Coimbra, com sede em Coimbra, a constituir-se definitivamente e a explorar determinados ramos de seguros
Emitente:
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Obras Públicas - 3.ª Repartição - Serviços hidráulicos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Industriais