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Lei n.º 922
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Lei n.º 922, de 30 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 266/1919, Série I de 1919-12-30
Data de Publicação:
1919-12-30
SUMÁRIO
Lei n.º 922, aplicando determinadas penas aos comerciantes que possuírem géneros assambarcados ou em mau estado de consumo
TEXTO
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