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Lei n.º 929
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Ato Original
Análise Jurídica
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Lei n.º 929, de 22 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 18/1920, Série I de 1920-01-22
Data de Publicação:
1920-01-22
SUMÁRIO
Lei n.º 929, autorizando o Govêrno a modificar a segunda parte do artigo 28.º dos contratos de concessão das linhas férreas de Foz-Tua a Mirandela, de Santa Comba Dão a Viseu, e de Mirandela a Bragança
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