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Lei n.º 945
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 945, de 20 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 37/1920, Série I de 1920-02-20
Data de Publicação:
1920-02-20
SUMÁRIO
Lei n.º 945, autorizando o Govêrno a ceder gratuitamente à Misericórdia de Salvaterra de Magos, da Mata Nacional de Escaroupim, a madeira necessária para a construção de uma praça de touros
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