Lei n.º 990, autorizando o Govêrno a mandar cunhar até a quantia de 6000000$00 em moedas de cupro-níquel, sendo 3500000$00 de $20 e 2500000$00 de $10, para substituir as actuais cédulas representativas de moeda de bronze, as moedas de cupro-níquel de $04 e as moedas de prata de $20 e $10
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