Lei n.º 991, revogando e tornando de nenhum efeito o disposto no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 4692, publicado no Diário do Govêrno de 23 de Julho de 1918 e rectificado no Diário do Govêrno de 23 de Agosto do mesmo ano, que manda pagar por avença a contribuìção de registo por título gratuito das cotas dos sócios das sociedades por cotas
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