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Ato Original
Louvor n.º 522/2026
Enquanto Juiz Presidente do Coletivo que presidiu à tramitação e julgamento e elaboração do acórdão proferido no âmbito do processo comum coletivo n.º 873/23.9JAPDL, que corre termos no Juízo Central Civil e Criminal de Angra do Heroísmo, J 3, do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, ao qual foi atribuída a classificação de especial complexidade porquanto é composto de 41 volumes, 180 apensos distribuídos por 20 caixas, num total de cerca de 56 687 páginas, com 24 arguidos constituídos e mais de 70 testemunhas ouvidas, julgamento que decorreu nas instalações do Salão Nobre da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, porquanto pela dimensão dos respetivos intervenientes processuais não se pode realizar no Palácio da Justiça de Angra do Heroísmo, foram necessárias 16 sessões de julgamento (incluindo a sua leitura), a fim de se poder depositar o respetivo acórdão final, pelo que atendendo às muitas e grandes dificuldades logísticas de operacionalização deste julgamento e às condições de segurança associadas a todos os arguidos e demais participantes em tais sessões de julgamento, quero deste modo e de forma pública, reconhecer o mérito, o empenho, o profissionalismo, a cordialidade, a disponibilidade e a preparação técnica e o auxílio material e apoio constantes a todos os intervenientes processuais bem como, aos senhores juízes que integraram este coletivo e à digna magistrada do Ministério Público interveniente, por parte da senhora funcionária judicial que assessorou todo o julgamento, apoiando-nos com o manuseamento eficiente informático dos milhares de documentos exibidos na sala de audiência.
Mas também aqui quero publicamente louvar, o trabalho meritório de segurança, levado a cabo em todas as sessões de julgamento deste processo pelos senhores Agentes da PSP destacados para o efeito e que permanentemente o fizeram até ao dia de leitura do acórdão em causa, com elevado profissionalismo, cordialidade e garantindo a serenidade de todas as sessões de julgamento bem como dos respetivos intervenientes.
De modo algum e neste público reconhecimento de mérito, poderia deixar de fora os senhores guardas prisionais, os quais pacientemente auxiliaram e contribuíram designadamente, com o transporte de dois arguidos detidos, em todas as sessões de julgamento, cumprindo de forma exemplar com a segurança não só desses dois detidos, mas também auxiliaram na manutenção da segurança de todas e quaisquer uma das sessões de julgamento que decorreram em clara e evidente colaboração quer, com a senhora Oficial de Justiça que assessorou o julgamento, bem como com os senhores Agentes da PSP presentes, o que a todos louvo e reconheço pessoal e publicamente, pelo auxílio inestimável que prestaram no decurso de todo o julgamento, contribuindo para a serenidade de todas as sessões.
Assim, são merecedores de um louvor público e pelas funções prestadas no âmbito do processo supra citado, os seguintes funcionários (judiciais e outros):
1) Juliana de Fátima da Silva Ferreira Brasil (Oficial de Justiça);
2) Márcio Filipe de Melo Freitas Sousa (Agente Principal);
3) Bruno Miguel Figueira da Silva (Agente Principal);
4) Raúl Valdemar Aguiar da Rosa (Chefe Principal);
5) José Lino Ferreira Gomes (Agente Principal);
6) José Diogo Romeiro Borges (Agente Principal);
7) José António Silva Almeida (Guarda Principal);
8) José Luís Alves Dias (Guarda);
9) Sara Daniel Mendonça Spencer Pereira (Guarda Principal);
10) Tiago Manuel Meneses Cordeiro (Guarda);
11) Luís Filipe Mendes Valadão (Guarda) e
12) Hélder Filipe Melo Laureano (Guarda).
Pelo contributo prestado, pela qualidade do trabalho desenvolvido e pela postura profissional, humana e leal evidenciada, a todas e todos, é inteiramente merecido o presente público reconhecimento.
9 de setembro de 2026. - A Juíza de Direito, Filomena Bernardo.
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