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Ato Original
Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 9/2022-R
Plano de Contas para as Empresas de Seguros
Nos termos do disposto no artigo 16.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela LLei n.º 147/2015 de 9 de setembro, compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer as regras de contabilidade aplicáveis às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à sua supervisão.
Com a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, as entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado passaram, a partir do exercício que se iniciou em 2005, a elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adotadas nos termos do artigo 3.º do referido Regulamento.
Sem prejuízo da aplicação do referido Regulamento, nos termos do disposto no artigo 13.º do DDecreto-Lei n.º 35/2005 de 17 de fevereiro, foi atribuída à ASF a competência para definir, para as entidades sujeitas à sua supervisão, o âmbito subjetivo de aplicação das NIC.
A Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de abril, estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão da ASF, tendo sido integralmente adotadas todas as NIC, com exceção da International Financial Reporting Standard (IFRS) 4. Com efeito, foram adotados apenas os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros e de divulgação previstos na IFRS 4, tendo em conta que em relação a algumas matérias consideradas relevantes, em particular, o reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro, a IFRS 4 assumia natureza transitória.
Em 2017, foi publicada a IFRS 17, concluindo o processo de definição de regras contabilísticas relativas a contratos de seguros, iniciado em 2004 com a emissão da IFRS 4. Por outro lado, com a entrada em vigor da IFRS 17 a 1 de janeiro de 2023 ao abrigo da presente norma regulamentar, o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) fica em total conformidade com as NIC, concluindo o processo de convergência iniciado em 2008 por força da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de abril.
Procede-se a uma alteração pontual do conteúdo do relatório para efeitos de supervisão comportamental previsto na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, ajustando-se a informação a reportar ao disposto no PCES.
Por fim, o PCES aprovado pela presente norma regulamentar deve ser adotado a partir do exercício de 2023.
O projeto da presente norma regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo DDecreto-Lei n.º 1/2015 de 6 de janeiro, tendo sido recebido um contributo acolhido nos termos do Relatório da Consulta Pública n.º 10/2022.
Assim, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do DDecreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho, no artigo 16.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela LLei n.º 147/2015 de 9 de setembro, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovados pelo DDecreto-Lei n.º 1/2015 de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) em anexo à presente norma regulamentar.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação do PCES
1 - O PCES aprovado em anexo à presente norma regulamentar integra as Normas Internacionais de Contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
2 - O PCES é aplicável às empresas de seguros e de resseguros sediadas em Portugal, incluindo as suas sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro, e às sucursais em Portugal das empresas de seguros e de resseguros de um país terceiro, sem prejuízo da aplicação do PCES às empresas de seguros e de resseguros com sede em outro Estado membro da União Europeia, para efeitos de determinação do lucro tributável, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
3 - As referências às empresas de seguros constantes do PCES consideram-se correspondentemente feitas às empresas de resseguros com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º
Alterações às Normas Internacionais de Contabilidade
As empresas de seguros e de resseguros referidas no n.º 2 do artigo anterior devem refletir as alterações efetuadas às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, nas demonstrações financeiras.
Artigo 4.º
Alteração da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho
O artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Demonstração da adequação da componente de perda dos passivos de contratos de seguro do ramo Vida, eventualmente constituídos;
g) [...]
h) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 5.º
Norma Revogatória
É revogada a Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 3/2018-R, de 29 de março, e n.º 2/2021-R, de 2 de março.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente norma regulamentar entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
2 - A alteração prevista no artigo 4.º é aplicável ao relatório para efeitos de supervisão comportamental previsto no artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, a apresentar em 2024, com referência ao ano anterior.
2 de novembro de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Plano de Contas para as Empresas de Seguros
Índice
1 - Introdução
2 - Considerações sobre as opções tomadas
3 - Disposições gerais
4 - Afetação de ativos aos passivos de contratos de seguros
5 - Transferências de ativos entre carteiras
6 - Quadro de contas
7 - Lista e âmbito das contas
8 - Tabelas
9 - Contas individuais
9.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de resultados, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral (ilustrativos)
9.2 - Requisitos adicionais de divulgação
10 - Contas consolidadas
10.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de resultados, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral consolidados (ilustrativos)
10.2 - Requisitos adicionais de divulgação
1 - Introdução
O Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) foi aprovado pela Norma n.º 7/94-R, de 27 de abril, no seguimento da adoção da Diretiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. A referida Diretiva procedeu à coordenação das disposições nacionais dos vários Estados-membros respeitantes à prestação de contas das empresas de seguros não só para as contas anuais enquanto demonstrações financeiras das empresas consideradas na sua individualidade jurídica, mas também para as contas consolidadas.
Com a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, as entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado passaram, a partir do exercício que se iniciou em 2005, a elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adotadas nos termos do artigo 3.º desse Regulamento.
Sem prejuízo da aplicação do referido Regulamento, e nos termos do disposto no artigo 5.º do DDecreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho, que manteve o regime previsto no DDecreto-Lei n.º 35/2005 de 17 de fevereiro, foi atribuída à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a competência para definir, para as entidades sujeitas à sua supervisão, o âmbito subjetivo de aplicação das NIC.
Através da Norma Regulamentar n.º 5/2005-R, de 18 de março, a ASF estabeleceu que as empresas de seguros não abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, poderiam optar por elaborar as contas consolidadas, assim como, nos termos definidos na referida norma regulamentar, as contas individuais, de acordo com a normalização contabilística nacional em vigor ou de acordo com as NIC.
Em 2008, por força da alteração do PCES nos termos da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de abril, procedeu-se à aplicação das NIC no setor segurador, apenas com a exceção da International Finantial Reporting Standard (IFRS) 4 - Contratos de seguros, da qual apenas foram adotados os princípios de classificação do tipo de contratos das empresas de seguros e de divulgação, na medida em que o referido normativo apresentava um caráter transitório.
A partir de 1 de janeiro de 2023, com a entrada em vigor da IFRS 17 - Contratos de seguros, a adoção das NIC, através do PCES, é efetuada na sua plenitude, sem prejuízo das empresas de seguros procederem a um acompanhamento contínuo das alterações às NIC aplicáveis de modo a assegurar a adequação das demonstrações financeiras.
Refira-se ainda que nos termos legais e regulamentares aplicáveis, as empresas de seguros devem dispor de um sistema de controlo interno eficaz, designadamente, procedimentos administrativos e contabilísticos, que assegure, em particular, a existência e prestação de informação, financeira e não financeira, fiável, pertinente, completa e tempestiva, que suporte os processos de tomada de decisão e de controlo e uma correta e adequada avaliação dos ativos e responsabilidades. Por outro lado, devem ainda facultar o acesso da ASF aos seus sistemas e arquivos, incluindo os informáticos, onde esteja armazenada informação relativa a clientes ou operações, informação de natureza contabilística, prudencial ou outra informação relevante, bem como prestar informação que permita à ASF avaliar o sistema de governação, os princípios de avaliação utilizados para efeitos de solvência e a estrutura, as necessidades e a gestão do capital.
2 - Considerações sobre as opções tomadas
2.1 - Apresentação das demonstrações financeiras
As NIC não preveem modelos pré-definidos para a apresentação das demonstrações financeiras, estando os Estados membros impossibilitados, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, de impor, para esse efeito e com vista a assegurar a necessária flexibilidade para reconhecimento de diferentes realidades ao abrigo destas normas internacionais, quaisquer formatos de apresentação.
O PCES incorpora a referida flexibilidade, sendo a comparabilidade assegurada pelo necessário cumprimento da International Accounting Standard (IAS) 1, por via da qual são estabelecidos requisitos globais para a apresentação das demonstrações financeiras, diretrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos para o respetivo conteúdo. Os modelos de apresentação constantes do PCES constituem, assim, apenas exemplos ilustrativos.
Relativamente às divulgações constantes das Notas às demonstrações financeiras, deve ser tida em consideração a interação existente entre a legislação nacional, nomeadamente resultante da transposição das diretivas da União em vigor, e as NIC, devendo dar cumprimento a quaisquer requisitos específicos de divulgação adicionais aos exigidos pelas NIC, os quais, de modo a facilitar a sua aplicação, são identificados nos pontos 9.2. e 10.2. do PCES.
2.2 - Imputação de gastos
1 - Os gastos devem, em primeiro lugar, ser registados por natureza, posteriormente, detalhados entre atribuíveis a contratos de seguros e não atribuíveis a contratos de seguros, bem como, repartidos por funções nos termos da tabela 11.
2 - No sentido de evitar que os gastos sejam repartidos de forma arbitrária devem ser estabelecidos critérios objetivos a aplicar de forma consistente.
3 - Disposições gerais
3.1 - Regras gerais
1 - São de aplicação obrigatória as NIC adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
2 - Não é permitida, salvo nos casos previstos neste plano, qualquer compensação entre contas do ativo e do passivo, ou entre contas de gastos e de rendimentos.
3 - As disposições do presente PCES são de utilização obrigatória pelas empresas de seguros e de resseguros sediadas em Portugal, incluindo as suas sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro, e pelas sucursais em Portugal das empresas de seguros e de resseguros de um país terceiro, sem prejuízo da aplicação do PCES às empresas de seguros e de resseguros com sede em outro Estado membro da União Europeia, para efeitos de determinação do lucro tributável, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
4 - As referências às empresas de seguros constantes do PCES consideram-se correspondentemente feitas às empresas de resseguros com as necessárias adaptações.
5 - Os valores relativos às sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro devem ser integrados mensalmente nas contas da empresa de seguros.
3.2 - Objetivos e características das demonstrações financeiras
1 - O objetivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de uma empresa, que seja útil a um vasto leque de utilizadores na tomada de decisões económicas. No caso das empresas de seguros essa informação é utilizada, nomeadamente, pelos acionistas e potenciais investidores, pelos tomadores de seguros e pelo público em geral.
2 - As demonstrações financeiras são ainda utilizadas como elemento fundamental na aferição da posição financeira das empresas de seguros.
3 - A qualidade essencial da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja compreensível aos utilizadores, sendo a respetiva utilidade determinada pela sua relevância, fiabilidade e comparabilidade.
4 - A relevância da informação deve ser aferida tendo em conta a sua:
a) Natureza; e
b) Materialidade.
5 - A fiabilidade da informação depende da avaliação das seguintes características:
a) Representação fidedigna;
b) Substância sobre a forma;
c) Neutralidade;
d) Prudência; e
e) Plenitude.
3.3 - Pressupostos contabilísticos
1 - À elaboração das demonstrações financeiras das empresas de seguros devem estar subjacentes os pressupostos do regime do acréscimo ou da periodização económica, da consistência de apresentação, da materialidade e agregação e da continuidade.
2 - A utilização destes pressupostos deve conduzir a demonstrações financeiras que apresentem uma imagem verdadeira e apropriada do património, da situação financeira e dos resultados da empresa de seguros.
4 - Afetação de ativos aos passivos de contratos de seguros
1 - As empresas de seguros devem garantir que dispõem dos investimentos registados na classe 2 do PCES (Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis) desagregados de acordo com a tabela 9 do PCES.
2 - A afetação de ativos aos passivos de contratos de seguros, em especial para os produtos do ramo Vida em que os benefícios dependem total ou parcialmente do retorno financeiro dos investimentos, deve ser consistente com o desenho dos produtos e com as práticas de gestão da empresa, e ser de molde a proporcionar um tratamento justo e proporcional dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários dentro da mesma carteira e entre carteiras.
5 - Transferências de ativos entre carteiras
1 - As empresas de seguros devem definir os critérios a utilizar nas transferências de ativos entre carteiras, por forma a garantir que os tomadores de seguros, segurados ou outros beneficiários dos contratos são tratados com equidade.
2 - A transferência de ativos entre carteiras deve ser efetuada pelo valor contabilizado.
3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 152.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela LLei n.º 147/2015 de 9 de setembro, as transferências de ativos entre carteiras devem atender à consistência com os princípios das NIC.
4 - A transferência entre carteiras não deve, por si só, dar lugar à reclassificação dos instrumentos financeiros, exceto se forem aplicáveis os casos expressamente previstos na IFRS 9.
5 - Os reajustamentos no valor do ativo transferido ocorridos até à data de transferência devem permanecer na carteira que lhes deu origem.
6 - Os reajustamentos no valor do ativo transferido após a data de transferência devem ser afetos à carteira que recebeu o ativo.
7 - Aquando da alienação de instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através de reservas, que tenham sido objeto de transferências em carteiras com participação nos resultados, o correspondente ganho ou perda deve ser repartido por essas carteiras de acordo com o montante dos ajustamentos no justo valor reconhecidos previamente à alienação.
6 - Quadro de contas
7 - Lista e âmbito de contas
1 - Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do PCES é definida uma lista de contas e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.
2 - A lista de contas é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos que devem ser garantidos:
a) Tabela 1 - Ramo Vida b) Tabela 2 - Ramos Não Vida c) Tabela 3 - Desagregação Acidentes de Trabalho Tabela 4 - Identificação da componente de perda d) Tabela 5 - Desagregação por método de transição e) Tabela 6 - Países de estabelecimento f) Tabela 7 - Países de localização do risco ou do compromisso g) Tabela 8 - Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos das empresas de seguros h) Tabela 9 - Desagregação dos investimentos i) Tabela 10 - Desagregação das perdas/ganhos em investimentos j)
Tabela 11 - Desagregação por funções
3 - É permitida a criação de contas e/ou subcontas das contas apresentadas, desde que se respeite o conteúdo da classe e/ou conta principal e os princípios definidos nas NIC.
Classe 1
Capitais próprios e equiparados
Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com exceção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.
10 Capital
Nesta conta regista-se o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território português, o capital afeto à atividade em Portugal.
Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros.
O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta "472 - Subscritores de capital".
10 0 Capital subscrito
10 00 Capital realizado
10 000 Ações ordinárias
10 001 Ações preferenciais
10 01 Capital não realizado
10 010 Ações ordinárias
10 012 Ações preferenciais
10 1 Capital (mútuas)
10 2 Fundo de estabelecimento
Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território da União Europeia, apenas pode ser movimentada por contrapartida da conta
"10 3 - Conta Geral - Sede c/c".
É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pela ASF.
10 3 Conta geral - Sede c/c
10 4 Ações próprias
Esta conta deve ser debitada quando existirem ações próprias.
10 40 Ações ordinárias
10 41 Ações preferenciais
10 5 Outros instrumentos de capital
10 50 Instrumentos financeiros compostos
10 51 Prestações suplementares e outras equiparadas
10 59 Outros
11 Reservas de reavaliação
11 0 Por ajustamentos no justo valor
11 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
11 000 Filiais
11 000 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 000 1 De outros investimentos
11 001 Associadas
11 001 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 001 1 De outros investimentos
11 002 Empreendimentos conjuntos
11 002 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 002 1 De outros investimentos
11 01 De instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através de reservas
11 010 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 011 De outros investimentos
11 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio
11 020 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 021 De outros investimentos
11 03 Por revalorização de outros ativos fixos tangíveis
Inclui as alterações de justo valor de outros ativos fixos tangíveis mensurados pelo modelo de revalorização.
11 04 Por revalorização de ativos intangíveis
Inclui as alterações de justo valor dos ativos intangíveis mensurados pelo modelo de revalorização.
11 05 De instrumentos de cobertura numa cobertura de fluxos de caixa
11 050 Instrumentos cobertos mensurados ao custo amortizado
11 050 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 050 1 De outros investimentos
11 051 Instrumentos cobertos mensurados ao justo valor
11 051 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 051 1 De outros investimentos
11 052 Transações futuras
11 052 0 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 052 1 De outros investimentos
11 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira
11 060 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 061 De outros investimentos
11 07 De instrumentos de cobertura do justo valor
11 070 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 071 De outros investimentos
11 08 De instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de reservas
11 080 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 081 De outros investimentos
11 09 De outros
11 090 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 091 De outros investimentos
11 1 De diferenças de câmbio
11 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras
11 11 Outros
11 2 Provisão para perdas de crédito previstas em instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através de reservas
11 20 De investimentos afetos a seguros de vida com participação nos resultados
11 21 De outros investimentos
12 Reserva por impostos
12 0 Impostos diferidos - Por diferenças temporárias
12 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
12 01 De instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através de reservas
12 02 De terrenos e edifícios de uso próprio
12 03 De outros ativos fixos tangíveis
12 04 De ativos intangíveis
12 05 De instrumentos de cobertura
12 05 0 Em coberturas de fluxos de caixa
12 05 1 Do justo valor
12 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira
12 07 De instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de reservas
12 08 De outras reservas de reavaliação
12 09 De diferenças de câmbio
12 1 Impostos correntes
13 Reserva da componente financeira dos contratos de seguro/resseguro
13 0 De contratos de seguro
13 00 De seguro direto vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
13 01 De seguro direto não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
13 02 De resseguro aceite vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
13 03 De resseguro aceite não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
13 1 De contratos de resseguro cedido
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 105 (c) e parágrafo 88 (b).
13 10 Vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
13 11 Não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87, parágrafo 88 (b) e parágrafo 90.
14 Outras reservas
14 0 Reserva legal
14 1 Reserva estatutária
14 2 Prémios de emissão
Nesta conta regista-se a diferença resultante da emissão de ações a preço superior ao valor nominal.
14 3 Ganhos e perdas da venda de instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de reservas
Esta conta deve ser movimentada em contrapartida da conta 11 -8 - De instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de reservas pela alienação dos referidos instrumentos.
14 4 Outras reservas
Nesta conta registam-se os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável.
19 Resultados transitados
Nesta conta registam-se os resultados transitados de períodos anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. É movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de resultados ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.
Esta conta pode incluir os ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 14 4.
19 0 Diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas
19 9 Outros
Classe 2
Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis
Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respetivos prazos de realização ou alienação, bem como outros ativos financeiros e ativos tangíveis e intangíveis.
Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo, no entanto, ser relevados em subcontas distintas.
20 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros do ramo Vida
Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos aos passivos de contratos de seguro direto do ramo Vida, com exceção dos incluídos na conta 21. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a Tabela 9 do PCES, nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas especificas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos.
20 0 Terrenos e edifícios
20 00 De uso próprio
20 000 Terrenos
20 001 Edifícios
20 01 De rendimento
20 010 Terrenos
20 011 Edifícios
20 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
20 10 Mensuradas ao custo
20 100 Filiais
20 101 Associadas
20 102 Empreendimentos conjuntos
20 11 Mensuradas ao justo valor através de resultados
20 110 Filiais
20 111 Associadas
20 112 Empreendimentos conjuntos
20 12 Mensuradas pela equivalência patrimonial
20 120 Filiais
20 121 Associadas
20 122 Empreendimentos conjuntos
20 13 Mensuradas ao justo valor através de reservas
20 130 Filiais
20 131 Associadas
20 132 Empreendimentos conjuntos
20 2 Outros investimentos financeiros
20 20 Ativos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados
20 200 Investimentos em outras participadas e participantes
Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados.
20 200 0 Partes de capital
20 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos
20 201 Instrumentos de capital e unidades de participação
20 201 0 Ações
20 201 1 Títulos de participação
20 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário
20 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário
20 201 9 Outros
20 202 Títulos de dívida
20 202 0 De dívida pública
20 202 1 De outros emissores públicos
20 202 2 De outros emissores
20 203 Empréstimos concedidos e contas a receber
Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como mensurados ao justo valor através de resultados.
20 203 0 Empréstimos hipotecários
20 203 2 Empréstimos sobre títulos
20 203 3 Outros empréstimos
20 203 4 Contas a receber
20 203 9 Outros
20 204 Derivados detidos para negociação
20 204 0 Futuros
20 204 1 Opções
20 204 2 Swaps
20 204 3 Forwards cambiais
20 204 4 FRAs
20 204 5 Opções OTC
20 204 9 Outros
20 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores
Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos mensurados ao justo valor através de resultados e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.
20 22 Derivados de cobertura
20 220 Cobertura de justo valor
(desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável)
20 221 Cobertura de fluxos de caixa
(desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável)
20 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira
(desdobramento igual ao da conta 20 204 quando aplicável)
20 23 Ativos financeiros mensurados ao justo valor através de reservas
20 230 Investimentos em outras participadas e participantes
Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros mensurados ao justo valor através de reservas.
20 230 0 Partes de capital
20 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos
20 231 Instrumentos de capital e unidades de participação
20 231 0 Ações
20 231 1 Títulos de participação
20 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário
20 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário
20 231 9 Outros
20 232 Títulos de dívida
20 232 0 De dívida pública
20 232 1 De outros emissores públicos
20 232 2 De outros emissores
20 233 Empréstimos concedidos e contas a receber
Nesta conta registam-se ativos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado ativo, que a empresa de seguros decida classificar como mensurados ao justo valor através de reservas.
20 233 0 Empréstimos hipotecários
20 233 1 Empréstimos sobre apólices
20 233 2 Empréstimos sobre títulos
20 233 3 Outros empréstimos
20 233 4 Contas a receber
20 233 9 Outros
20 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores
Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros mensurados ao justo valor através de reservas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.
20 25 Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado
20 250 Investimentos em outras participadas e participantes
Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como ativos financeiros mensurados ao custo amortizado.
20 252 Títulos de dívida
(desdobramento igual ao da conta 20 202)
20 253 Empréstimos e contas a receber
(desdobramento igual ao da conta 20 203)
20 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários
Nesta conta registam-se os valores classificados como ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os ativos.
20 259 Outros investimentos
20 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito
20 27 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas
Inclui os ativos cujo montante escriturado vai ser recuperado principalmente através de uma transação de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os ativos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um ativo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.
20 3 Outros valores
20 30 Acréscimos e diferimentos
(desdobramento igual ao da conta 48)
20 39 Outros
21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentos
Nesta conta registam-se todos os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 17, são classificados como contratos de investimentos. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 9 do PCES, nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, e que são necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação.
(desdobramento igual ao da conta 20)
22 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
Nesta conta registam-se todos os investimentos que estão afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida. As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 9 do PCES, nas alíneas aplicáveis. São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos.
(desdobramento igual ao da conta 20)
23 Investimentos não afetos
Nesta conta registam-se todos os investimentos que não estejam afetos aos passivos de contratos de seguros nem sejam relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentos. São reconhecidos em subcontas específicas todos os ativos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos.
(desdobramento igual ao da conta 20)
24 Goodwill
Inclui o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de ativos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.
25 Outros ativos intangíveis
Inclui os ativos intangíveis, ou seja, os ativos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os ativos intangíveis em curso.
25 0 Ativos intangíveis em curso
25 1 Aplicações informáticas em desenvolvimento
25 2 Outros
26 Outros ativos fixos tangíveis
Inclui os ativos fixos tangíveis com exceção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua atividade que são registados na classe 2 e os ativos fixos tangíveis em curso.
26 0 Equipamento
26 00 Equipamento administrativo
Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.
26 01 Máquinas e ferramentas
Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo.
26 02 Equipamento informático
Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.
26 03 Instalações interiores
Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas em que são registados os edifícios de serviço próprio.
26 04 Material de transporte
26 05 Equipamento hospitalar
26 06 Outro equipamento
26 1 Património artístico
26 2 Ativos sob direito de uso (locações)
26 20 Equipamento administrativo
26 21 Máquinas e ferramentas
26 22 Equipamento informático
26 23 Instalações interiores
26 24 Material de transporte
26 25 Equipamento hospitalar
26 26 Outro equipamento
26 4 Ativos fixos tangíveis em curso
27 Inventários
27 0 Salvados
27 1 Outros
28 Outros elementos do ativo
28 0 Fundos afetos a sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro
Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro.
28 1 Outros
29 Depreciações, amortizações e imparidade acumuladas
29 0 De ativos intangíveis
29 1 De terrenos e edifícios de rendimento
29 2 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos fixos tangíveis
Nesta conta devem ser incluídas as amortizações acumuladas dos ativos sob direito de uso (Locações).
29 3 Provisão para perdas de crédito previstas relativa a ativos financeiros mensurados ao custo amortizado
Classe 3
Ativos e passivos de contratos de seguro e resseguro
Nesta classe registam-se todos os ativos e passivos constituídos, de acordo com a regulamentação em vigor, relativos a contratos de seguro e resseguro.
30 Ativos de contratos de seguro
30 0 De seguro direto vida
30 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
30 010 Pelo Modelo geral de mensuração
30 010 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 33, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 011 Pela Abordagem da comissão variável
30 011 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 33, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 1 De seguro direto não vida
30 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53 e do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
30 110 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 33, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 2 De resseguro aceite vida
30 20 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 21 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
30 210 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 33, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 3 De resseguro aceite não vida
30 30 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
30 31 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
30 310 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 33, do parágrafo 78 (a) e do BC 328.
31 Ativos de contratos de resseguro cedido
31 0 Vida
31 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
31 000 De serviços futuros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 69.
31 001 De serviços passados
31 001 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 001 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
31 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
31 010 De serviços futuros
31 010 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 010 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
31 010 2 Margem de serviços contratuais/ componente de perda
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 65.
Esta sub-conta poderá apresentar saldo devedor ou credor
31 011 De serviços passados
31 011 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 011 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
31 1 Não Vida
31 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
31 100 De serviços futuros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 69.
31 101 De serviços passados
31 101 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 101 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
31 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
31 110 De serviços futuros
31 110 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 110 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
31 110 2 Margem de serviços contratuais/componente de perda
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 65.
Esta subconta poderá apresentar saldo devedor ou credor.
31 111 De serviços passados
31 111 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
31 111 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
32 Passivos de contratos de seguro
32 0 De seguro direto vida
32 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53.
32 000 De serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55.
32 001 De serviços passados
32 001 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 001 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
32 010 Pelo Modelo geral de mensuração
32 010 0 De serviços futuros
32 010 00 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (i) e (ii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 010 01 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (iii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 010 02 Margem de serviços contratuais
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (b) e do parágrafo 40 (a) (ii).
Esta subconta não pode apresentar saldo devedor.
32 010 1 De serviços passados
32 010 10 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 010 11 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 011 Pela Abordagem da comissão variável
32 011 0 De serviços futuros
32 011 00 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (i) e (ii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 011 01 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (iii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 011 02 Margem de serviços contratuais
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (b) e do parágrafo 40 (a) (ii).
Esta subconta não pode apresentar saldo devedor.
32 011 1 De serviços passados
32 011 10 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 011 11 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 1 De seguro direto não vida
32 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53.
32 100 Serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55.
32 101 Serviços passados
32 101 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 101 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
32 110 De serviços futuros
32 110 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (i) e (ii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 110 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (iii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 110 2 Margem de serviços contratuais
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (b) e do parágrafo 40 (a) (ii).
Esta subconta não pode apresentar saldo devedor.
32 111 De serviços passados
32 111 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 111 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b)
32 2 De resseguro aceite vida
32 20 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53.
32 200 De serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55.
32 201 De serviços passados
32 201 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 201 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 21 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
32 210 De serviços futuros
32 210 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (i) e (ii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 210 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (iii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 210 2 Margem de serviços contratuais
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (b) e do parágrafo 40 (a) (ii).
32 211 Serviços passados
32 211 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 211 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 3 De resseguro aceite não vida
32 30 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 53.
32 300 De serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55.
32 301 De serviços passados
32 301 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 301 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 31 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
32 310 De serviços futuros
32 310 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (i) e (ii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 310 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (a) (iii) e do parágrafo 40 (a) (i).
32 310 2 Margem de serviços contratuais
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 32 (b) e do parágrafo 40 (a) (ii).
32 311 De serviços passados
32 311 0 Valor atual estimado dos fluxos de caixa
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
32 311 1 Ajustamento de risco
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 40 (b).
33 Passivos de contratos de resseguro cedido
33 0 Vida
33 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55 e do parágrafo 69.
33 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
33 010 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
33 1 Não vida
33 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 55 e do parágrafo 69.
33 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
33 110 Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
34 Ativos referentes a gastos de aquisição liquidados antes do reconhecimento do grupo de contratos de seguros
34 0 Do ramo vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 28B e 28C.
34 1 Dos ramos não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 28B e 28C.
Classe 4
Outros ativos e passivos
As contas desta classe registam as operações com terceiros, ativas e passivas, com exceção das contas a receber relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2.
Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de ativos e passivos por impostos diferidos.
Esta classe não inclui os ativos e passivos previstos na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos gastos e dos rendimentos.
40 Tomadores de seguros
Regista os movimentos com os tomadores de seguros. Entende-se por tomador do seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.
As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração da demonstração da posição financeira.
40 0 Filiais
40 00 Recibos por cobrar
40 000 Em curso
40 001 Em suspensão
Nesta conta regista-se o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados.
40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices
40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices
40 03 Reembolso de sinistros
Nesta conta registam-se os montantes a recuperar dos tomadores de seguros relativos a reembolso de sinistros.
40 04 Estornos a pagar
40 05 Prémios recebidos antecipadamente
Nesta conta são registados os valores de prémios de seguros recebidos enquanto nenhuma das situações descritas na IFRS 17, parágrafo 25 tiver ocorrido.
40 1 Associadas
40 10 Recibos por cobrar
40 100 Em curso
40 101 Em suspensão
40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices
40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices
40 13 Reembolso de sinistros
40 14 Estornos a pagar
40 15 Prémios recebidos antecipadamente
Nesta conta são registados os valores de prémios de seguros recebidos enquanto nenhuma das situações descritas na IFRS 17, parágrafo 25 tiver ocorrido.
40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
40 20 Recibos por cobrar
40 200 Em curso
40 201 Em suspensão
40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices
40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices
40 23 Reembolso de sinistros
40 24 Estornos a pagar
40 25 Prémios recebidos antecipadamente
Nesta conta são registados os valores de prémios de seguros recebidos enquanto nenhuma das situações descritas na IFRS 17, parágrafo 25 tiver ocorrido.
40 3 Outros tomadores de seguros
40 30 Recibos por cobrar
40 300 Em curso
40 301 Em suspensão
40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices
40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices
40 33 Reembolso de sinistros
40 34 Estornos a pagar
40 35 Prémios recebidos antecipadamente
Nesta conta são registados os valores de prémios de seguros recebidos enquanto nenhuma das situações descritas na IFRS 17, parágrafo 25 tiver ocorrido.
40 8 Contas de cobrança
Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora.
Para a elaboração da demonstração da posição financeira, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratarem de contas a receber relativas a ativos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a ativos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis.
40 80 Direta
40 800 Sede/Sucursal
40 801 Delegações
40 802 Em suspensão
40 81 Indireta
40 810 Corretores
40 811 Agentes
40 812 Outros
41 Mediadores de seguro
Nesta conta registam-se os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes exercidas no domínio da atividade de mediação de seguros.
41 0 Filiais
41 00 Remunerações a pagar
Nesta conta registam-se as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados.
Pelo valor das remunerações correspondentes:
É creditada quando da emissão dos recibos de prémio;
É debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.
41 01 Remunerações a receber (de estornos)
Nesta conta registam-se as remunerações a reaver por motivo de estorno.
41 02 Contas correntes
Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com os mediadores de seguros, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).
41 1 Associadas
41 10 Remunerações a pagar
41 11 Remunerações a receber (de estornos)
41 12 Contas correntes
41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
41 20 Remunerações a pagar
41 21 Remunerações a receber (de estornos)
41 22 Contas correntes
41 3 Outros mediadores de seguros
41 30 Remunerações a pagar
41 31 Remunerações a receber (de estornos)
41 32 Contas correntes
42 Cosseguradores
Nesta conta registam-se os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.
42 0 Filiais
42 00 Prémios a pagar
Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes aos restantes cosseguradores, que ainda não foram cobrados.
42 01 Sinistros a pagar
Nesta conta regista-se a crédito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores no valor dos sinistros a pagar quando é o líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro.
É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.
42 02 Reembolsos de sinistros a pagar
Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.
42 03 Remunerações a pagar (de estornos)
Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros.
42 04 Remunerações a receber
Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas relativas a prémios ainda não cobrados.
42 05 Estornos a receber
Nesta conta regista-se, na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradores, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.
42 06 Sinistros a receber
Nesta conta regista-se a débito na contabilidade do líder, o valor da quota-parte correspondente aos outros cosseguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta dos restantes cosseguradores, à liquidação global do sinistro.
É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pelo líder.
42 07 Contas correntes
Nesta conta regista-se o movimento de efetivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de cosseguro.
42 1 Associadas
42 10 Prémios a pagar
42 11 Sinistros a pagar
42 12 Reembolsos de sinistros a pagar
42 13 Remunerações a pagar (de estornos)
42 14 Remunerações a receber
42 15 Estornos a receber
42 16 Sinistros a receber
42 17 Contas correntes
42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
42 20 Prémios a pagar
42 21 Sinistros a pagar
42 22 Reembolsos de sinistros a pagar
42 23 Remunerações a pagar (de estornos)
42 24 Remunerações a receber
42 25 Estornos a receber
42 26 Sinistros a receber
42 27 Contas correntes
42 3 Outros Cosseguradores
42 30 Prémios a pagar
42 31 Sinistros a pagar
42 32 Reembolsos de sinistros a pagar
42 33 Remunerações a pagar (de estornos)
42 34 Remunerações a receber
42 35 Estornos a receber
42 36 Sinistros a receber
42 37 Contas correntes
43 Resseguradores
Nesta conta regista-se o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.
43 0 Filiais
43 1 Associadas
43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
43 3 Outros resseguradores
44 Ressegurados
Nesta conta regista-se o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite.
44 0 Filiais
44 1 Associadas
44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
44 3 Outros ressegurados
45 Outros passivos financeiros
45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 17, são classificados como contratos de investimento.
As empresas devem ter em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.
45 00 Mensurados ao justo valor por via de resultados
45 01 Mensurados ao custo amortizado
45 1 Outros passivos financeiros
45 10 Derivados de cobertura
45 11 Passivos subordinados
Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores.
45 12 Depósitos recebidos de resseguradores
Inclui os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.
Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.
45 120 Relativos ao ramo Vida
45 121 Relativos aos ramos Não Vida
45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5.
45 14 Outros
46 Ativos e passivos por impostos e taxas
Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
46 0 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes
46 00 Imposto sobre o rendimento
Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos.
No fim do exercício é calculada, com base na matéria coletável estimada, o montante do respetivo imposto, a qual se regista a crédito desta conta por débito da conta "87 - Imposto sobre o rendimento do exercício".
46 000 Entregas por conta
46 001 Retenções efetuadas por terceiros
46 001 0 Cargos em outras sociedades
46 001 1 Prestações de serviços
46 001 2 Rendimentos de capitais
46 001 3 Rendimentos prediais
46 001 4 Outras
46 002 Apuramento de IRC a liquidar/receber
46 01 Retenção de imposto na fonte
Nesta conta registam-se as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.
46 010 No pagamento de rendimentos
46 010 0 Trabalho dependente
46 010 1 Trabalho independente
46 010 2 Comerciais e industriais
46 010 3 Capitais
46 010 4 Prediais
46 010 9 Outros
46 011 Nas transações de títulos na bolsa
46 011 0 Retido nas compras (pela empresa)
46 011 1 Retido nas vendas (por terceiros)
46 011 2 Apuramento
46 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Nesta conta registam-se as operações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução pro rata definido no artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIVA, devem contabilizar de forma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos da alínea g) do n.º 1do artigo 29.º, e do artigo 44.º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no n.º 9 do artigo 23.º do CIVA, as empresas de seguros em causa apenas devem explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e/ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "46 022 - IVA liquidado", "46 025 - IVA a pagar" e, para eventuais correções, "46 023 - IVA regularizações".
46 020 IVA suportado
Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.
Credita-se por contrapartida da conta "46 021 - IVA dedutível", e/ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições ou da conta 68 2, quando for caso disso.
Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
46 020 0 Ativos tangíveis e intangíveis
46 020 1 Outros bens e serviços
46 021 IVA dedutível
No caso de se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 46 020 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".
No caso de não se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado", esta conta é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
46 021 0 Ativos tangíveis e intangíveis
46 021 1 Outros bens e serviços
46 022 IVA liquidado
Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46 022 0. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afetação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utiliza-se a subconta 46 022 1.
É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "46 024 - IVA apuramento".
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
46 022 0 Operações gerais
46 022 1 Auto consumo e operações gratuitas
46 023 IVA regularizações
Nesta conta registam-se as correções de imposto apuradas nos termos do CIVA e suscetíveis de serem efetuadas nas respetivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos.
Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "46 024 - IVA apuramento".
46 023 0 Mensais a favor da empresa de seguros
46 023 1 Mensais a favor do Estado
46 023 2 Anuais por cálculo do pro rata definitivo
Esta subconta é movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas nas quais foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objeto de retificação. No caso específico dos gastos com sinistros, as empresas de seguros utilizam, em alternativa, um dos dois processos:
Afetando as subcontas da conta "60 - Gastos com contratos de seguros" se lhes for possível efetuar a correção no próprio processo de sinistro;
Afetando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efetuar essa correções no próprio processo de sinistro; esta subconta não é explicitada na demonstração de resultados.
46 023 3 Anuais por variações dos pro rata definitivos
46 023 4 Outras regularizações anuais
Nesta subconta registam-se outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores.
46 024 IVA apuramento
Nesta conta centralizam-se as operações registadas nas contas "46 021 - IVA dedutível", "46 022 - IVA liquidado ", "46 023 - IVA regularizações", "46 026 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.
É debitada pelos saldos devedores das contas 46 021 e 46 023 e creditada pelos saldos credores das contas 46 022 e 46 023.
É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 026, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.
Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta "46 025 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "46 026 - IVA a recuperar", se for devedor.
46 025 IVA a pagar
Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "46 024 - IVA apuramento".
É ainda creditada, por contrapartida de "46 028 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente.
Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.
Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.
46 026 IVA a recuperar
Esta conta recebe, por transferência de 46 024, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.
Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, é creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "46 027 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), é novamente transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 024.
46 027 IVA reembolsos pedidos
Nesta conta contabilizam-se os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.
É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 026.
É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.
46 028 IVA liquidações oficiosas
Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 025.
Se a liquidação ficar sem efeito procede-se à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 025, promove-se posteriormente a sua regularização.
46 03 Outros impostos e taxas
46 030 Imposto do selo
46 030 0 Selo de apólice
46 030 00 Processado
46 030 01 Cobrado
46 030 1 Selo de recibo
46 030 2 Outros
46 031 Taxa para a ANPC
46 031 0 Processado
46 031 1 Cobrado
46 032 Taxa para o INEM
46 032 0 Processado
46 032 1 Cobrado
46 033 Taxa para o FAT
46 033 0 Sobre os salários seguros
46 033 00 Processado
46 033 01 Cobrado
46 033 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento
Nesta conta regista-se a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respetivamente.
46 034 Taxa para a ASF
46 035 Taxa para o FGA
46 035 0 Processado
46 035 00 Contribuição FGA
46 035 01 Taxa para prevenção rodoviária
46 035 1 Cobrado
46 035 10 Contribuição FGA
46 035 11 Taxa para prevenção rodoviária
46 036 Taxa para o IFAP
46 04 Contribuições para a segurança social
Nesta conta registam-se as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.
46 040 Contribuições
46 040 0 Dos trabalhadores
46 040 1 Da entidade patronal
46 041 Reembolsos
46 041 0 Subsídios de doença
46 041 1 Abonos de família
46 041 2 Outros
46 05 Tributos das autarquias locais
46 050 Imposto Municipal sobre os Imóveis
46 050 0 De imóveis para uso próprio
46 050 1 De imóveis de rendimento
46 051 Taxas de esgotos
46 052 Outros
46 1 Ativos e passivos por impostos diferidos
46 10 Imposto sobre o rendimento
46 100 Ativos por impostos diferidos
46 100 0 Por diferenças temporárias
46 100 1 Por prejuízos fiscais
46 101 Passivos por impostos diferidos
46 101 0 Por diferenças temporárias
46 101 1 Por créditos fiscais
47 Outros devedores e credores
47 0 Reembolso de sinistros
Nesta conta registam-se os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).
47 00 Filiais
47 01 Associadas
47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
47 03 Outros
47 1 Empréstimos bancários
47 10 Filiais
47 11 Associadas
47 12 Outras empresas participadas e participantes
47 13 Outros
47 2 Subscritores de capital
Nesta conta regista-se a subscrição que os acionistas ou outros sócios efetuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Demonstração da posição financeira, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos.
Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio.
Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem entregues, a empresa de seguros deve apresentar o montante a receber como dedução ao capital próprio e não como ativo.
Se os recursos forem recebidos antes da emissão de ações e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite do montante recebido. Na medida em que as ações sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido.
47 3 Acionistas
Incluem-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro direto, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.
47 30 Filiais
47 300 Empréstimos
47 301 Adiantamentos por conta de lucros
47 302 Resultados atribuídos
Nesta conta registam-se a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.
47 303 Lucros disponíveis
Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, diretamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.
47 309 Outras operações
47 31 Associadas
47 310 Empréstimos
47 311 Adiantamentos por conta de lucros
47 312 Resultados atribuídos
47 313 Lucros disponíveis
47 319 Outras operações
47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
47 320 Empréstimos
47 321 Adiantamentos por conta de lucros
47 322 Resultados atribuídos
47 323 Lucros disponíveis
47 329 Outras operações
47 33 Restantes acionistas
47 330 Empréstimos
47 331 Adiantamentos por conta de lucros
47 332 Resultados atribuídos
47 333 Lucros disponíveis
47 339 Outras operações
47 4 Outras entidades
47 40 Fornecedores e locatários
47 400 Passivos de locações
Nesta conta regista-se os valores que deverão ser pagos pela empresa de seguros ao locador até ao final do contrato de locação. Para efeitos de apresentação esta rúbrica pode ser integrada nos outros passivos financeiros.
47 401 Valores a receber como locador
Nesta conta regista-se o valor a receber pela empresa de seguros por parte do locatário até ao final do contrato de locação
47 402 Outros fornecedores
Nesta conta regista-se o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.
47 41 Pessoal
Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros órgãos com funções equiparadas.
47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais
47 411 Remunerações a pagar ao pessoal
47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais
47 413 Adiantamentos ao pessoal
47 414 Cauções dos órgãos sociais
Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.
47 415 Cauções do pessoal
Nesta conta registam-se os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.
47 418 Outras operações com os órgãos sociais
47 419 Outras operações com o pessoal
47 42 Sindicatos
47 43 Consultores, assessores e intermediários
47 44 Fundos de pensões
Nesta conta registam-se os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.
47 45 FAT
Nesta conta registam-se os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às atualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.
47 451 Pagamentos
47 452 Recebimentos
47 46 Devedores e credores diversos
47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
47 461 Obrigação de desempenho como locador
Nesta conta regista-se o valor de locação que a empresa de seguros se comprometeu a garantir no seu papel de locador.
47 469 Outros
47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego
Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a cessação do emprego.
47 470 Benefícios com planos de pensões
47 470 0 Planos de contribuição definida
47 470 1 Planos de benefícios definidos
47 471 Outros benefícios pós-emprego
47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados
Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.
47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregados
Inclui os benefícios por cessação de emprego.
48 Acréscimos e diferimentos
Nesta conta registam-se os gastos e os rendimentos nos exercícios a que respeitam.
48 0 Acréscimos de rendimentos
Nesta conta registam-se os rendimentos que respeitem ao exercício, mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.
48 00 Operações de reporte
48 01 Empréstimo de valores
48 02 Outros acréscimos de rendimentos
48 1 Gastos diferidos
Inclui as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo gasto respeite a exercícios posteriores.
A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos.
48 10 Seguros
48 11 Rendas e alugueres
48 16 Operações de reporte
48 17 Empréstimo de valores
48 19 Outros gastos diferidos
48 2 Rendimentos diferidos
Inclui as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.
48 20 Rendas e alugueres
48 21 Empréstimos
48 26 Operações de reporte
48 27 Empréstimo de valores
48 29 Outros rendimentos diferidos
48 3 Acréscimos de gastos
Nesta conta registam-se os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.
48 30 Juros a liquidar
48 31 Remunerações e respetivos encargos a liquidar
Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respetivo serviço.
48 310 Remuneração mensal
48 311 Subsídio de férias
48 312 Subsídio de Natal
48 313 Encargos sobre remunerações
48 319 Outros subsídios e respetivos encargos
48 32 Operações de reporte
48 33 Empréstimo de valores
48 39 Outros acréscimos de gastos
49 Perda por imparidade esperada e outras provisões
49 0 Perda por imparidade esperada de recibos por cobrar
Nesta conta registam-se as perdas por imparidade esperada tendo em consideração os riscos de cobrança dos recibos de prémios.
49 00 De filiais
49 01 De associadas
49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
49 03 De outros tomadores de seguros
49 1 Perda por imparidade esperada de créditos de cobrança duvidosa
Esta perda por imparidade esperada destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar.
49 10 De filiais
49 11 De associadas
49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
49 13 De outros tomadores de seguros
49 2 Outras provisões
Nesta conta registam-se as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do ativo.
49 20 Impostos
49 21 Outras provisões
Classe 5
Caixa e equivalentes
50 Caixa e seus equivalentes
Inclui notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.
50 0 Sede
50 1 Delegações
50 9 Transferências de caixa
As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.
51 Depósitos à ordem
Inclui as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na classe 2.
Classe 6
Gastos e perdas
60 Gastos de contratos de seguros
60 0 De seguro direto vida
60 00 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 000 Sinistros ocorridos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
60 001 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i) e do parágrafo B65.
60 001 0 Gastos com o pessoal
60 001 1 Fornecimentos e serviços externos
60 001 2 Impostos e taxas
60 001 3 Depreciações e amortizações do exercício
60 001 4 Outras provisões
60 001 5 Juros suportados
60 001 6 Comissões
60 001 9 Outros
60 01 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (ii) e do parágrafo B65.
60 010 Gastos com o pessoal
60 011 Fornecimentos e serviços externos
60 012 Impostos e taxas
60 013 Depreciações e amortizações do exercício
60 014 Outras provisões
60 015 Juros suportados
60 016 Comissões
60 017 Remunerações de mediação
60 019 Outros
60 02 Alterações relativas a serviços passados
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
60 03 Alterações relativas a serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iv).
60 1 De seguro direto não vida
60 10 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 10 0 Sinistros ocorridos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
60 10 1 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i) e do parágrafo B65.
60 10 10 Gastos com o pessoal
60 10 11 Fornecimentos e serviços externos
60 10 12 Impostos e taxas
60 10 13 Depreciações e amortizações do exercício
60 10 14 Outras provisões
60 10 15 Juros suportados
60 10 16 Comissões
60 10 19 Outros
60 11 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (ii) e do parágrafo B65.
60 11 0 Gastos com o pessoal
60 11 1 Fornecimentos e serviços externos
60 11 2 Impostos e taxas
60 11 3 Depreciações e amortizações do exercício
60 11 4 Outras provisões
60 11 5 Juros suportados
60 11 6 Comissões
60 11 7 Remunerações de mediação
60 11 9 Outros
60 12 Alterações relativas a serviços passados
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
60 13 Alterações relativas a serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iv).
60 2 De resseguro aceite vida
60 20 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 200 Sinistros ocorridos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
60 201 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i) e do parágrafo B65.
60 201 0 Gastos com o pessoal
60 201 1 Fornecimentos e serviços externos
60 201 2 Impostos e taxas
60 201 3 Depreciações e amortizações do exercício
60 201 4 Outras provisões
60 201 5 Juros suportados
60 201 6 Comissões
60 201 9 Outros
60 21 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (ii) e do parágrafo B65.
60 210 Gastos com o pessoal
60 211 Fornecimentos e serviços externos
60 212 Impostos e taxas
60 213 Depreciações e amortizações do exercício
60 214 Outras provisões
60 217 Remunerações de mediação
60 219 Outros
60 22 Alterações relativas a serviços passados
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
60 23 Alterações relativas a serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iv).
60 3 De resseguro aceite não vida
60 30 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 300 Sinistros ocorridos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
60 301 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i) e do parágrafo B65.
60 301 0 Gastos com o pessoal
60 301 1 Fornecimentos e serviços externos
60 301 2 Impostos e taxas
60 301 3 Depreciações e amortizações do exercício
60 301 4 Outras provisões
60 301 5 Juros suportados
60 301 6 Comissões
60 301 9 Outros
60 31 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (ii) e do parágrafo B65.
60 310 Gastos com o pessoal
60 311 Fornecimentos e serviços externos
60 312 Impostos e taxas
60 313 Depreciações e amortizações do exercício
60 314 Outras provisões
60 315 Juros suportados
60 316 Comissões
60 317 Remunerações de mediação
60 319 Outros
60 32 Alterações relativas a serviços passados
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
60 33 Alterações relativas a serviços futuros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iv).
61 Gastos de contratos de resseguro cedido
61 0 Vida
61 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 69.
61 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte dos resseguradores
61 010 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
61 011 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
61 012 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 65.
61 1 Não vida
61 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 69.
61 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - parte dos resseguradores
61 110 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 63.
61 111 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 64.
61 112 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 65.
62 Perdas da componente financeira dos contratos de seguro/resseguro
62 0 De contratos de seguro
62 00 De seguro direto vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
62 01 De seguro direto não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
62 02 De resseguro aceite vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
62 03 De resseguro aceite não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
62 1 De contratos de resseguro cedido
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 105 (c).
62 10 Vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
62 11 Não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
63 Gastos não atribuíveis
63 0 Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
Inclui, os gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros comercializados, como detalhado na IFRS 17, parágrafo B67, alínea d). Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Estes gastos devem afetar a conta técnica Vida e/ou conta técnica Não Vida.
63 00 Gastos com o pessoal
63 01 Fornecimentos e serviços externos
63 02 Impostos e taxas
63 03 Depreciações e amortizações do exercício
63 04 Outras provisões
63 05 Juros suportados
63 06 Comissões
63 07 Remunerações de mediação
63 09 Outros
63 1 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Estes gastos devem afetar a conta técnica Vida.
63 10 Gastos com o pessoal
63 11 Fornecimentos e serviços externos
63 12 Impostos e taxas
63 13 Depreciações e amortizações do exercício
63 14 Outras provisões
63 15 Juros suportados
63 16 Comissões
63 17 Remunerações de mediação
63 19 Outros
63 2 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Estes gastos devem afetar a conta técnica Não Vida.
63 20 Gastos com o pessoal
63 21 Fornecimentos e serviços externos
63 22 Impostos e taxas
63 23 Depreciações e amortizações do exercício
63 24 Outras provisões
63 25 Juros suportados
63 26 Comissões
63 27 Remunerações de mediação
63 29 Outros
63 3 Gastos de fundos de pensões
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Estes gastos devem afetar a conta técnica Vida.
63 30 Gastos com o pessoal
63 31 Fornecimentos e serviços externos
63 32 Impostos e taxas
63 33 Depreciações e amortizações do exercício
63 34 Outras provisões
63 35 Juros suportados
63 36 Comissões
63 37 Remunerações de mediação
63 39 Outros
63 4 Outros gastos não associados a contratos comercializados
Todos os valores registados nesta conta são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. Estes gastos devem afetar a conta não técnica.
63 40 Gastos com o pessoal
63 41 Fornecimentos e serviços externos
63 42 Impostos e taxas
63 43 Depreciações e amortizações do exercício
63 44 Outras provisões
63 45 Juros suportados
63 46 Comissões
63 49 Outros
64 Gastos de investimentos diretos
Inclui os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo dos investimentos mensurados pelo custo amortizado.
64 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
64 1 Investimentos afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
64 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
64 3 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 Perdas em investimentos
As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a Tabela 9.
65 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
Não inclui as perdas por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
Não inclui as perdas por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
Não inclui as perdas por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 3 Investimentos não afetos
Não inclui as perdas por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 4 Perdas por diferenças cambiais
65 40 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 42 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
65 43 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
66 Perdas por imparidade
66 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
66 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
66 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
66 3 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
66 4 Ativos intangíveis
66 5 Ativos fixos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)
66 9 Outros ativos
67 Perdas e gastos em passivos financeiros
Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efetivo.
67 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
67 00 Mensurados ao justo valor por via de resultados
67 01 Mensurados ao custo amortizado
67 010 Perdas
67 011 Gastos (método do juro efetivo)
67 1 Outros passivos financeiros
67 10 Derivados de cobertura
67 11 Passivos subordinados
67 12 Depósitos recebidos de resseguradores
67 120 Relativos ao ramo Vida
67 121 Relativos aos ramos Não Vida
67 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
67 14 Outros
68 Gastos por natureza a imputar
68 0 Gastos com pessoal
Nesta conta registam-se todos os gastos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de caráter social.
68 00 Remunerações dos órgãos sociais
68 000 Remuneração mensal
68 001 Subsídio de férias
68 002 Subsídio de Natal
68 003 Subsídio a título de despesas de representação
68 004 Ajudas de custo
68 005 Subsídio de almoço
68 009 Outras
68 01 Remunerações do pessoal
68 010 Remuneração mensal
Inclui as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com caráter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários.
68 011 Remunerações adicionais
68 011 0 Remunerações variáveis
Inclui as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção.
68 011 1 Horas extraordinárias
68 011 2 Ajudas de custo
Inclui as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efetuados.
68 011 3 Outras remunerações adicionais
68 012 Subsídios
68 012 0 De férias
68 012 1 De Natal
68 012 2 De almoço
68 012 3 A título de despesas de representação
68 012 9 Outros
68 02 Encargos sobre remunerações
Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros.
68 03 Benefícios pós-emprego
Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a cessação do emprego.
68 030 Relativos a planos de contribuição definida
Inclui os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida.
68 031 Relativos a planos de benefícios definidos
68 031 0 Custo de serviços correntes
68 031 1 Custo de juros
68 031 2 Custo corrigido de serviços passados
68 031 3 Retorno dos ativos do plano
68 031 4 Outros
68 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados
Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respetivo serviço.
68 05 Benefícios de cessação de emprego
Inclui os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma.
68 06 Seguros obrigatórios
68 060 De vida
68 061 De acidentes de trabalho
68 062 De acidentes pessoais
68 063 De automóvel
68 069 Outros
68 07 Gastos de ação social
Inclui os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com caráter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares.
Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.
68 08 Outros gastos com o pessoal
Inclui, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.
68 09 Contas de imputação
68 090 - Gastos atribuíveis
68 090 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 090 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 091 - Gastos não atribuíveis
68 091 0 - Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 091 1 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 091 2 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 091 3 - Gastos de fundos de pensões
68 091 4 - Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 1 Fornecimentos e serviços externos
Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.
68 100 Eletricidade
68 101 Combustíveis
68 102 Água
68 103 Impressos
68 104 Material de escritório
68 105 Livros e documentação técnica
68 106 Artigos para oferta
Regista o gasto dos bens adquiridos para oferta.
68 107 Conservação e reparação
Inclui os gastos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com exceção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e/ou o seu período de vida útil.
68 107 0 Em edifícios
68 107 1 Em equipamento administrativo
68 107 2 Em máquinas e ferramentas
68 107 3 Em equipamento informático
68 107 4 Em instalações interiores
68 107 5 Em material de transporte
68 107 6 Em equipamento hospitalar
68 107 7 Em outro equipamento
68 108 Rendas e alugueres
Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos.
Não se incluem as rendas de bens em regime de locação.
68 108 0 De terrenos e edifícios arrendados
68 108 2 De equipamento
68 108 3 Outras rendas e alugueres
68 109 Despesas de representação
Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os gastos com receções, passeios, refeições ou espetáculos oferecidos.
68 110 Comunicação
Inclui os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.
68 111 Deslocações e estadas
Inclui todos os gastos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro.
Inclui, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, são incluídos na conta 68 004 ou na conta 68 011 2.
68 111 0 No país
68 111 1 No estrangeiro
68 112 Seguros
Nesta conta registam-se todos os gastos com seguros, com exceção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68 111 - Deslocações e estadas".
68 113 Gastos com trabalho independente
Nesta conta registam-se os gastos relativos à atividade exercida por trabalhadores independentes.
68 113 0 Avenças e honorários
68 113 1 Outros
68 114 Publicidade e propaganda
Nesta conta registam-se os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.
68 115 Limpeza, higiene e conforto
68 116 Contencioso e notariado
Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta " 69 104 - Multas e penalidades".
68 117 Vigilância e segurança
68 118 Trabalhos especializados
Inclui os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres.
68 119 Quotizações (da atividade)
68 120 Refeições no local de trabalho
68 121 Gastos com cobrança de prémios
68 129 Outros fornecimentos e serviços
68 19 Contas de imputação
68 190 - Gastos atribuíveis
68 190 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 190 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 191 - Gastos não atribuíveis
68 191 0 - Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 191 1 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 191 2 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 191 3 - Gastos de fundos de pensões
68 191 4 - Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 2 Impostos e taxas
Inclui todos os impostos diretos e indiretos, com exceção dos relacionados com o lucro do exercício.
Inclui ainda as taxas para entidades públicas e instituições diversas, relativas à atividade da empresa de seguros.
Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.
68 200 IVA
68 201 Imposto do selo
68 202 Imposto Único de Circulação
68 203 Taxa para a ASF
68 204 FAT
68 206 IFAP
68 207 Imposto Municipal sobre os Imóveis
68 208 Taxa de esgotos
68 209 Taxa para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
68 29 Contas de imputação
68 290 - Gastos atribuíveis
68 290 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 290 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 291 - Gastos não atribuíveis
68 291 0 - Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 291 1 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 291 2 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 291 3 - Gastos de fundos de pensões
68 291 4 - Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 3 Depreciações e amortizações do exercício
Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros ativos fixos tangíveis (inclui ativos sob direito de uso (locações)) e amortização de ativos intangíveis que seja de atribuir ao exercício.
68 30 De ativos intangíveis
68 31 De terrenos e edifícios de rendimento
Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de terrenos e edifícios mensurados pelo modelo de custo.
68 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros ativos fixos tangíveis
Nesta conta registam-se as depreciações do exercício de ativos fixos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios mensurados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização.
68 320 De terrenos e edifícios de uso próprio
68 321 De outros ativos fixos tangíveis
68 39 Contas de imputação
68 390 - Gastos atribuíveis
68 390 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 390 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 391 - Gastos não atribuíveis
68 391 0 - Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 391 1 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 391 2 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 391 3 - Gastos de fundos de pensões
68 391 4 - Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 4 Outras provisões
68 40 Impostos
68 41 Outras provisões
68 49 Contas de imputação
68 490 - Gastos atribuíveis
68 490 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 490 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 491 - Gastos não atribuíveis
68 491 0 - Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 491 1 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 491 2 - Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 491 3 - Gastos de fundos de pensões
68 491 4 - Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 5 Juros suportados
68 50 Empréstimos
68 51 Depósitos recebidos de resseguradores
68 52 Juros sobre passivos de locações
68 54 Juros de passivos financeiros de negociação
68 55 Juros de derivados de cobertura
68 56 Juros de passivos subordinados
68 58 Outros
68 59 Contas de imputação
68 590 - Gastos atribuíveis
68 590 0 - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 590 1 - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 591 Gastos não atribuíveis
68 591 0 Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 591 1 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 591 2 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 591 3 Gastos de fundos de pensões
68 591 4 Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 6 Comissões
Nesta conta registam-se as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.
68 60 Por operações de títulos
68 61 Por outras operações de investimentos
68 62 Por serviços bancários
68 620 Guarda de valores
68 621 Cobrança de valores
68 622 Administração de valores
68 623 Outros serviços
68 63 Outras comissões
68 69 Contas de imputação
68 690 - Gastos atribuíveis
68 690 0 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 690 1 Outras gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 691 Gastos não atribuíveis
68 691 0 Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 691 1 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 691 2 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 691 3 Gastos de fundos de pensões
68 691 4 Outros gastos não associados a contratos comercializados
68 7 Remunerações de mediação
Nesta conta regista-se qualquer remuneração paga ao abrigo do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à LLei n.º 7/2019 de 16 de janeiro, em contrapartida de atividades de distribuição de seguros ou de resseguros.
68 70 Comissões
68 71 Encargos
68 72 Outros pagamentos ou vantagens
68 79 Contas de imputação
68 790 Gastos atribuíveis
68 790 0 Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
68 790 1 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
68 791 - Gastos não atribuíveis
68 791 0 Gastos não atribuíveis diretamente a contratos de seguros
68 791 1 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
68 791 2 Gastos de contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
68 791 3 Gastos de fundos de pensões
68 791 4 Outros gastos não associados a contratos comercializados
69 Outros gastos
69 0 Técnicos
69 00 Relativos ao ramo Vida
69 000 Comissões de gestão de cosseguro
Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pelo líder aos restantes cosseguradores.
69 001 Com fundos de pensões
Nesta conta registam-se os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo.
69 002 Outros
69 01 Relativos aos ramos Não Vida
69 010 Comissões de gestão de cosseguro
69 011 Outros
69 1 Não técnicos
69 10 Gastos e perdas não correntes
69 100 Donativos
69 101 Mecenato
69 102 Despesas confidenciais
69 103 Ofertas a clientes
69 104 Multas e penalidades
69 104 0 Multas fiscais
69 104 1 Multas não fiscais
69 104 2 Outras penalidades
69 105 Quotizações diversas
69 109 Outros gastos
69 11 Gastos e perdas financeiras
69 110 Juros suportados
69 110 0 Juros de mora
69 110 1 Juros de acordos
69 110 9 Outros juros
69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis
Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto passivos de contratos de seguros e investimentos.
69 112 Outros gastos e perdas financeiras
69 112 0 Serviços bancários
69 112 9 Outros não especificados
69 12 Ajustamentos do exercício
69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar
69 120 0 De filiais
69 120 1 De associadas
69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
69 120 3 De outros tomadores de seguros
69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa
69 121 0 De filiais
69 121 1 De associadas
69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos)
69 121 3 De outros devedores
69 129 Outros
69 13 Perdas em outros ativos fixos tangíveis
Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.
69 14 Perdas com benefícios pós-emprego
69 140 Perdas com planos de pensões
69 140 0 Perdas atuariais
69 140 9 Outras perdas
Classe 7
Rendimentos e ganhos
70 Réditos de contratos de seguro
70 0 De seguro direto vida
70 00 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo B126.
70 01 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
70 010 Pelo Modelo geral de mensuração
70 010 0 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (i) e parágrafo B124 (a).
70 010 1 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (ii) e parágrafo B124 (b).
70 010 2 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (iii) e parágrafo B124 (c).
70 010 3 Alocação dos gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (b).
70 011 Pela abordagem da comissão variável
70 011 0 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (i) e parágrafo B124 (a).
70 011 1 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (ii) e parágrafo B124 (b).
70 011 2 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (iii) e parágrafo B124 (c).
70 011 3 Alocação dos gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (b).
70 1 De seguro direto não vida
70 10 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo B126.
70 11 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
70 110 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (i) e parágrafo B124 (a).
70 111 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (ii) e parágrafo B124 (b).
70 112 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (iii) e parágrafo B124 (c).
70 113 Alocação dos gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (b).
70 2 De resseguro aceite vida
70 20 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo B126.
70 21 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
70 210 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (i) e parágrafo B124 (a).
70 211 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (ii) e parágrafo B124 (b).
70 212 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (iii) e parágrafo B124 (c).
70 213 Alocação dos gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (b).
70 3 De resseguro aceite não vida
70 30 Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
Nos termos da IFRS 17, parágrafo B126.
70 31 Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios
70 310 Libertação do valor esperado dos sinistros ocorridos e despesas atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (i) e parágrafo B124 (a).
70 311 Variações no ajustamento de risco (risco não financeiro) pelo risco expirado
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (ii) e parágrafo B124 (b).
70 312 Libertação da Margem de serviços contratuais pelos serviços transferidos
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (a) (iii) e parágrafo B124 (c).
70 313 Alocação dos gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 106 (b).
71 Réditos de contratos de resseguro cedido
71 0 Vida
71 00 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
71 000 Sinistros ocorridos - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
71 001 Outras gastos atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
71 01 Alterações relativas a serviços passados - Parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
71 02 Alterações relativas a serviços futuros - Parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 66 (c) (ii) e do parágrafo 103 (b) (iv).
71 03 Efeito das variações no risco de incumprimento do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 105 (b).
71 1 Não vida
71 10 Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
71 100 Sinistros ocorridos - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
71 101 Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (i).
71 11 Alterações relativas a serviços passados - Parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 103 (b) (iii).
71 12 Alterações relativas a serviços futuros - Parte dos resseguradores
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 66 (c) (ii) e do parágrafo 103 (b) (iv).
71 13 Efeito das variações no risco de incumprimento do ressegurador
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 105 (b).
72 Rendimentos da componente financeira dos contratos de seguro/resseguro
72 0 De contratos de seguro
72 00 De seguro direto vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
72 01 De seguro direto não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
72 02 De resseguro aceite vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
72 03 De resseguro aceite não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
72 1 De contratos de resseguro cedido
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 105 (c).
72 10 Vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
72 11 Não vida
Nos termos da IFRS 17, parágrafo 87 e parágrafo 88 (a).
73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços
As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.
73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
74 Rendimentos de investimentos
Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e os rendimentos provenientes de locações. Inclui os dividendos das ações.
74 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
74 1 Investimentos afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
74 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
74 3 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 Ganhos em investimentos
As empresas de seguros devem garantir que dispõem desta informação segregada de acordo com a tabela 9 do PCES.
75 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 3 Investimentos não afetos
Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 4 Ganhos por diferenças cambiais
75 40 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 42 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
75 43 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
76 Reversão de perdas por imparidade
76 0 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
76 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
(desdobramento igual ao da conta 20)
76 2 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
(desdobramento igual ao da conta 20)
76 3 Investimentos não afetos
(desdobramento igual ao da conta 20)
76 4 Ativos intangíveis
76 5 Ativos fixos tangíveis (exceto terrenos e edifícios)
76 9 Outros ativos
77 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros
77 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
77 00 Mensurados ao justo valor por via de resultados
77 01 Mensurados ao custo amortizado
77 1 Outros passivos financeiros
77 10 Derivados de cobertura
77 11 Passivos subordinados
77 12 Depósitos recebidos de resseguradores
77 120 Relativos ao ramo Vida
77 121 Relativos aos ramos Não Vida
77 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
77 14 Outros
79 Outros rendimentos
79 0 Técnicos
79 00 Relativos ao ramo Vida
79 000 Comissões de gestão de cosseguro
Nesta conta registam-se as comissões de gestão de cosseguro debitadas pela líder às restantes cosseguradoras.
79 001 Por gestão de fundos de pensões
Nesta conta registam-se os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão.
79 002 Outros
79 01 Relativos aos ramos Não Vida
79 010 Comissões de gestão de cosseguro
79 011 Outros
79 1 Não técnicos
79 10 Rendimentos e ganhos não correntes
79 100 Restituição de impostos
79 101 Outros
79 11 Rendimentos e ganhos financeiros
79 110 Juros obtidos
79 110 0 Juros de mora
79 110 1 Juros de acordos
79 110 2 Juros compensatórios
79 111 Diferenças de câmbio favoráveis
Nesta conta registam-se as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores ativos e passivos expressos em moeda estrangeira, exceto passivos de contratos de seguros e investimentos.
79 112 Descontos de pronto pagamento
79 113 Outros rendimentos e ganhos financeiros
79 12 Outros
79 13 Ganhos em outros ativos fixos tangíveis
Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de ativos fixos tangíveis, excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75.
79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego
79 140 Ganhos com planos de pensões
79 140 0 Ganhos atuariais
79 140 9 Outros ganhos
Classe 8
Resultados
80 Resultados técnicos
80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida
Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida.
80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não vida
Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não vida.
81 Resultados não técnicos
Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80.
85 Ganhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda
Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5.
86 Resultado antes de impostos
Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.
87 Imposto sobre o rendimento do exercício
87 0 Impostos correntes
Nesta conta regista-se o montante estimado para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "46 00 Ativos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento".
87 00 IRC estimado
87 01 IRC sobre despesas confidenciais
87 02 Derrama
87 1 Impostos diferidos
Esta conta é movimentada por contrapartida da conta "46 10 - Ativos e passivos por impostos diferidos - Imposto sobre o rendimento".
87 10 Por diferenças temporárias
87 11 Por créditos fiscais
88 Resultado líquido do exercício
Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.
Classe 0
Contas extrapatrimoniais
01 Fundos de pensões
02 Gestão de fundos de pensões
03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores
03 0 Títulos cedidos
03 00 Em operações de reporte
03 01 Em empréstimo de valores
03 1 Títulos recebidos
03 10 Em operações de reporte
03 11 Em empréstimo de valores
03 9 Contrapartida
04 Operações com produtos derivados
04 0 Derivados de cobertura
04 00 Futuros
04 01 Opções
04 02 Swaps
04 03 Forwards cambiais
04 04 FRA's
04 05 Opções OTC
04 06 Outros
04 1 Outros derivados
04 10 Futuros
04 11 Opções
04 12 Swaps
04 13 Forwards cambiais
04 14 FRA's
04 15 Opções OTC
04 16 Outros
04 9 Contrapartida
8 - Tabelas
As empresas de seguros devem garantir que dispõem de informação segregada de acordo com as tabelas seguintes. Para tal, podem optar pela criação de subcontas conforme apresentado, ou em alternativa, recolher a mesma informação através de métodos ou sistemas auxiliares. A codificação apresentada nas tabelas seguintes é indicativa, podendo as empresas de seguros definir uma codificação alternativa, caso seja respeitada a segregação definida.
TABELA 1
Ramo Vida
Esta tabela tem o propósito exclusivo de definir a segmentação para efeitos de reporte à ASF, não devendo ser entendida como base para a agregação de contratos de seguros exigida nos termos do parágrafo 14 da IFRS 17.
10 SEGUROS COM PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (incluídos nas alíneas a) e d) do artigo 9.º do RJASR)
11 SEGUROS LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO (alínea c) do artigo 9.º do RJASR)
12 OUTROS SEGUROS DE VIDA (incluídos nas alíneas a) e b) do artigo 9.º do RJASR)
12 1 COM OPÇÕES E GARANTIAS
12 2 SEM OPÇÕES E GARANTIAS
As Coberturas Complementares devem estar incluídas em conjunto com as coberturas principais.
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
30 0 Ativos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 30 00, 30 010 0 e 30 011 0.
30 2 Ativos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 30 20, 30 210 e 30 211 0.
31 0 Ativos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 31 000, 31 001 0, 31 001 1, 31 010 0, 31 010 1, 31 010 2, 31 011 0 e 31 011 1.
32 0 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto vida
Subcontas 32 000, 32 001 0, 32 001 1, 32 010 00, 32 010 01, 32 010 02, 32 010 10,
32 010 11, 32 011 00, 32 011 01, 32 011 02, 32 011 10 e 32 011 11.
32 2 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite vida
Subcontas 32 200, 32 201 0, 32 201 1, 32 210 0, 32 210 1, 32 210 2, 32 211 0 e 32 211 1.
33 0 Passivos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 33 00 e 33 010.
34 1 Ativos referentes a gastos de aquisição liquidados antes do reconhecimento do grupo de contratos de seguros - do ramo vida
40 Tomadores de seguros
Subcontas 40 000, 40 001, 40 100, 40 101, 40 200, 40 201, 40 300 e 40 301.
60 0 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 60 000, 60 001, 60 01, 60 02 e 60 03.
60 2 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 60 200, 60 201, 60 21, 60 22 e 60 23.
61 0 Gastos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 61 00, 61 010, 61 011 e 61 012.
62 00 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
62 02 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
62 10 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro cedido vida
70 0 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 70 00, 70 010 0, 70 010 1, 70 010 2, 70 010 3, 70 011 0, 70 011 1, 70 011 2 e
70 011 3.
70 2 Réditos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 70 20, 70 210, 70 211, 70 212 e 70 213.
71 0 Réditos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 71 000, 71 001, 71 01, 71 02 e 71 03.
72 00 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
72 02 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
72 10 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro cedido vida
TABELA 2
Ramos Não Vida
Esta tabela tem o propósito exclusivo de definir a segmentação para efeitos de reporte à ASF, não devendo ser entendida como base para a agregação de contratos de seguros exigida nos termos do parágrafo 14 da IFRS 17.
20 ACIDENTES E DOENÇA
201 ACIDENTES DE TRABALHO (previsto na alínea a) do artigo 8.º do RJASR)
202 ACIDENTES PESSOAIS (previsto na alínea a) do artigo 8.º do RJASR)
203 DOENÇA (alínea b) do artigo 8.º do RJASR)
21 INCÊNDIO E OUTROS DANOS
211 INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA (alínea h) do artigo 8.º do RJASR)
212 OUTROS DANOS EM COISAS (alínea i) do artigo 8.º do RJASR)
2121 AGRÍCOLA
2122 RISCOS MÚLTIPLOS
21221 RISCOS MÚLTIPLOS HABITAÇÃO
21222 RISCOS MÚLTIPLOS COMERCIANTES
21223 RISCOS MÚLTIPLOS INDUSTRIAL
21224 OUTROS
2123 OUTROS
22 AUTOMÓVEL
221 RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULOS TERRESTRES A MOTOR (alínea j) do artigo 8.º do RJASR)
222 OUTRAS COBERTURAS (alíneas c) e d) do artigo 8.º do RJASR)
23 MARÍTIMO E AÉREO
231 MARÍTIMO (alíneas f) e l) do artigo 8.º do RJASR)
232AÉREO (alíneas e) e k) do artigo 8.º do RJASR)
24 MERCADORIAS TRANSPORTADAS (alínea g) do artigo 8.º do RJASR)
25 RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (alínea m) do artigo 8.º do RJASR)
26 CRÉDITO E CAUÇÃO
261 CRÉDITO (alínea n) do artigo 8.º do RJASR)
262 CAUÇÃO (alínea o) do artigo 8.º do RJASR)
27 PROTEÇÃO JURÍDICA (alínea q) do artigo 8.º do RJASR)
28 ASSISTÊNCIA (alínea r) do artigo 8.º do RJASR)
29 PERDAS PECUNIÁRIAS DIVERSAS E OUTROS (alínea p) do artigo 8.º do RJASR)
As "Pessoas Transportadas" devem estar incluídas em conjunto com as coberturas principais, ou na inexistência das mesmas, em "Acidentes Pessoais".
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
30 1 Ativos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 30 10 e 30 110.
30 3 Ativos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 30 30 e 30 310.
31 1 Ativos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 31 100, 31 101 0, 31 101 1, 31 110 0, 31 110 1, 31 110 2, 31 111 0 e
31 111 1.
32 1 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto não vida
Subcontas 32 100, 32 101 0, 32 101 1, 32 110 0, 32 110 1, 32 110 2, 32 111 0 e
32 111 1.
32 3 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite não vida
Subcontas 32 300, 32 301 0, 32 301 1, 32 310 2, 32 311 0 e 32 311 1.
33 1 Passivos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 33 10 e 33 110.
34 1 Ativos referentes a gastos de aquisição liquidados antes do reconhecimento do grupo de contratos de seguros - de ramos não vida
40 Tomadores de seguros
Subcontas 40 000, 40 001, 40 100, 40 101, 40 200, 40 201, 40 300 e 40 301.
60 1 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 60 100, 60 101, 60 11, 60 12 e 60 13.
60 3 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 60 300, 60 301, 60 31, 60 32 e 60 33.
61 1 Gastos de contratos de resseguro cedido -Não vida
Subcontas 61 10, 61 110, 61 111 e 61 112.
62 01 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
62 03 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
62 11 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro cedido não vida
70 1 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 70 10, 70 110, 70 111, 70 112 e 70 113.
70 3 Réditos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 70 30, 70 310, 70 311, 70 312 e 70 313.
71 1 Réditos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 71 100, 71 101, 71 11, 71 12 e 71 13
72 01 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
72 03 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
72 11 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro cedido não vida
TABELA 3
Desagregação Acidentes de Trabalho
00 - Pensões
00 1 - Conciliadas/Homologadas
00 2 - Definidas
00 3 - Presumíveis
01 - Assistência vitalícia
02 - Outras prestações
Esta tabela indica as segregações necessárias - relativamente à modalidade Acidentes de trabalho - para as seguintes rubricas:
32 101 0 - Passivos de contratos de seguro - de seguro direto não vida - Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - de serviços passados - Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
32 111 0 - Passivos de contratos de seguro - de seguro direto não vida - Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - de serviços passados - Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
32 301 0 - Passivos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida - Mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - de serviços passados - Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
32 311 0 - Passivos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida - Não mensurados pela abordagem de imputação dos prémios - de serviços passados - Valor atual estimado dos fluxos de caixa - parte dos resseguradores
60 100 0 - Gastos de contratos de seguros - de seguro direto não vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Sinistros ocorridos
60 300 0 - Gastos de contratos de seguros - de resseguro aceite não vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Sinistros ocorridos
TABELA 4
Identificação da componente de perda
01 - Componente de perda
02 - Outros casos
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
30 0 Ativos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 30 00, 30 010 0 e 30 011 0.
30 1 Ativos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 30 10 e 30 110.
30 2 Ativos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 30 20 e 30 210.
30 3 Ativos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 30 30 e 30 310.
32 0 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto vida
Subcontas 32 000, 32 010 00, 32 010 01, 32 010 02, 32 011 00, 32 011 01 e 32 011 02.
32 1 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto não vida
Subcontas 32 100, 32 110 0, 32 110 1 e 32 110 2.
32 2 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite vida
Subcontas 32 200, 32 210 0, 32 210 1 e 32 210 2.
32 3 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite não vida
Subcontas 32 300, 32 310 0, 32 310 1 e 32 310 2.
60 0 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 60 000, 60 001, 60 01, 60 02 e 60 03.
60 1 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 60 100, 60 101, 60 11, 60 12 e 60 13.
60 2 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 60 200, 60 201, 60 21, 60 22 e 60 23.
60 3 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 60 300, 60 301, 60 31, 60 32 e 60 33.
62 00 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
62 01 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
62 02 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
62 03 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
70 0 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 70 00, 70 010 0, 70 010 1, 70 010 2, 70 010 3, 70 011 0, 70 011 1, 70 011 2 e
70 011 3.
70 1 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 70 10, 70 110, 70 111, 70 112 e 70 113.
70 2 Réditos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subcontas 70 20, 70 210, 70 211, 70 212 e 70 213.
70 3 Réditos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 70 30, 70 310, 70 311, 70 312 e 70 313.
72 00 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
72 01 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
72 02 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
72 03 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
TABELA 5
Desagregação por método de transição
01 - Contratos novos (iniciados depois da entrada em vigor da IFRS 17)
02 - Contratos mensurados na transição para a IFRS 17 de acordo com a abordagem retrospetiva total
03 - Contratos mensurados na transição para a IFRS 17 de acordo com abordagem retrospetiva modificada
04 - Contratos mensurados na transição para a IFRS 17 de acordo com abordagem do justo valor
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
32 0 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto vida
Subcontas 32 010 02 e 32 011 02.
32 1 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto não vida
Subconta 32 110 2.
32 2 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite vida
Subcontas 32 210 2.
32 3 Passivos de contratos de seguros - de resseguro aceite não vida
Subconta 32 310 2.
60 0 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subconta 60 03.
60 1 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 60 13.
60 2 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite vida
Subconta 60 23.
60 3 Gastos de contratos de seguro - de resseguro aceite não vida
Subcontas 60 33.
62 00 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
62 01 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
62 02 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
62 03 Perdas relativas à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
72 00 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto vida
72 01 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de seguro direto não vida
72 02 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite vida
72 03 Rendimentos relativos à componente financeira dos contratos de seguro/resseguro - de contratos de resseguro aceite não vida
TABELA 6
Países de estabelecimento
01 - Portugal
02 - Alemanha
03 - Bélgica
04 - Dinamarca
05 - Espanha
06 - França
07 - Grécia
08 - Países Baixos
09 - Itália
10 - Irlanda
11 - Luxemburgo
12 - Reino Unido
Esta tabela indica as segregações necessárias para as rubricas da demonstração da posição financeira e da demonstração de resultados no caso das empresas de seguros com sucursais em Estado membro da União Europeia ou em país terceiro.
TABELA 7
Países de localização do risco ou do compromisso
01 - Portugal
02 - Alemanha
03 - Bélgica
04 - Dinamarca
05 - Espanha
06 - França
07 - Grécia
08 - Países Baixos
09 - Itália
10 - Irlanda
11 - Luxemburgo
12 - Reino Unido
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
31 0 Ativos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 31 000, 31 001 0, 31 001 1, 31 010 0, 31 010 1, 31 010 2, 31 011 0 e 31 011 1.
31 1 Ativos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 31 100, 31 101 0, 31 101 1, 31 110 0, 31 110 1, 31 110 2, 31 111 0 e 31 111 1.
32 0 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto vida
Subcontas 32 000, 32 001 0, 32 001 1, 32 010 00, 32 010 01, 32 010 02, 32 010 10, 32 010 11, 32 011 00, 32 011 01, 32 011 02, 32 011 10 e 32 011 11.
32 1 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto não vida
Subcontas 32 100, 32 101 0, 32 101 1, 32 110 0, 32 110 1, 32 110 2 e 32 111.
60 0 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 60 000, 60 001, 60 01, 60 02 e 60 03.
60 1 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 60 100, 60 101, 60 11, 60 12 e 60 13.
61 0 Gastos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 61 00, 61 010, 61 011 e 61 012.
61 1 Gastos com contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 61 10, 61 110, 61 111 e 61 112.
70 0 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 70 00, 70 010 0, 70 010 1, 70 010 2, 70 010 3, 70 011 0, 70 011 1, 70 011 2 e 70 010 3.
70 1 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 70 10, 70 110, 70 111, 70 112 e 70 113.
71 0 Réditos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 71 000, 71 001, 71 01, 71 02 e 71 03.
71 1 Réditos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 71 100, 71 101, 71 11, 71 12 e 71 13.
TABELA 8
Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos das empresas de seguros
01 - Euros
02 - Coroas Dinamarquesas
03 - Libras Esterlinas
04 - Dólares Americanos
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
Relativamente aos compromissos:
31 0 Ativos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 31 000, 31 001 0, 31 001 1, 31 010 0, 31 010 1, 31 010 2, 31 011 0 e 31 011 1.
31 1 Ativos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 31 100, 31 101 0, 31 101 1, 31 110 0, 31 110 1, 31 110 2, 31 111 0 e 31 111 1.
32 0 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto vida
Subcontas 32 000, 32 001 0, 32 001 1, 32 010 00, 32 010 01, 32 010 02, 32 010 10, 32 010 11,
2 011 00, 32 011 01, 32 011 02, 32 011 10 e 32 011 11.
32 1 Passivos de contratos de seguros - de seguro direto não vida
Subcontas 32 100, 32 101 0, 32 101 1, 32 110 0, 32 110 1, 32 110 2, 32 111 0 e 32 111 1.
60 0 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 60 000, 60 001, 60 01, 60 02 e 60 03.
60 1 Gastos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 60 100 0, 60 100 1, 60 11, 60 12 e 60 13.
61 0 Gastos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 61 00, 61 010, 61 011 e 61 012.
61 1 Gastos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 61 10, 61 111 e 61 112.
70 0 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto vida
Subcontas 70 00, 70 010 0, 70 010 1, 70 010 2, 70 010 3, 70 011 0, 70 011 1, 70 011 2 e
70 011 3.
70 1 Réditos de contratos de seguro - de seguro direto não vida
Subcontas 70 10, 70 110, 70 111, 70 112 e 70 113.
71 0 Réditos de contratos de resseguro cedido - Vida
Subcontas 71 000, 71 001, 71 01, 71 02 e 71 03.
71 1 Réditos de contratos de resseguro cedido - Não vida
Subcontas 71 100, 71 101, 71 11, 71 12 e 71 13.
Relativamente aos investimentos:
20 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros do ramo Vida
Todas as subcontas necessárias.
21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentos
Todas as subcontas necessárias.
22 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
Todas as subcontas necessárias.
23 Investimentos não afetos
Todas as subcontas necessárias.
TABELA 9
Desagregação dos investimentos
Sempre que, de acordo com esta tabela, existam fundos autónomos, a segregação deve ser feita por fundo autónomo, independentemente de este abranger uma ou mais modalidades.
Carteiras de investimentos:
a) Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo;
b) Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo;
c) Componente de depósito de contratos de seguro e contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento - por fundo autónomo;
d) Outros seguros de vida, sem investimento autónomo;
e) Outros seguros de vida, com investimento autónomo - por fundo autónomo;
f) Seguro de acidentes de trabalho;
g) Restantes seguros não vida;
h) Valores livres.
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
20 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros do ramo Vida
21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentos
22 Investimentos afetos aos passivos de contratos de seguros dos ramos Não Vida
23 Investimentos não afetos
64 Gastos de investimentos diretos
74 Rendimentos de investimentos
TABELA 10
Desagregação das perdas/ganhos em investimentos
00 - Pela alteração no justo valor
01 - Pela alienação, exercício ou extinção (desreconhecimento)
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
65 Perdas em investimentos
75 - Ganhos em investimentos
TABELA 11
Desagregação por funções
00 - Função de sinistros
01 - Função de aquisição
02 - Função administrativa
03 - Função gestão de investimentos
03 0 - Afetos aos passivos de contratos de seguro do ramo Vida
03 1 - Afetos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
03 2 - Afetos aos passivos de contratos de seguro dos ramos Não Vida
03 3 - Não afetos
04 - Função gestão de fundos de pensões
05 - Outros gastos não relacionados com a atividade seguradora
Esta tabela indica as segregações necessárias para as seguintes rubricas:
60 001 Gastos de contratos de seguros - De seguro direto vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 01 Gastos de contratos de seguros - De seguro direto vida - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
60 101 Gastos de contratos de seguros - De seguro direto não vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 11 Gastos de contratos de seguros - De seguro direto não vida - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
60 201 Gastos de contratos de seguros - De resseguro aceite vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 21 Gastos de contratos de seguros - De resseguro aceite vida - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
60 301 Gastos de contratos de seguros - De resseguro aceite não vida - Sinistros ocorridos e outros gastos atribuíveis a contratos de seguros - Outros gastos atribuíveis a contratos de seguros
60 31 Gastos de contratos de seguros - De resseguro aceite não vida - Gastos de aquisição atribuíveis a contratos de seguros
63 0 Gastos não atribuíveis - Gastos não atribuíveis a contratos de seguros
63 1 Gastos não atribuíveis - Gastos de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
63 2 Gastos não atribuíveis - Gastos de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
63 3 Gastos não atribuíveis - Gastos de fundos de pensões
63 4 Outros gastos não associados a contratos comercializados
9 - Contas individuais
9.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de resultados, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral (ilustrativos)
9.2 - Requisitos adicionais de divulgação
1 - Adicionalmente aos requisitos de divulgação exigidos pelas NIC, devem ser considerados os seguintes requisitos de divulgação suplementares, exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada:
a) Descrição da natureza do negócio da empresa de seguros e do ambiente externo em que opera;
b) Indicação do montante de perdas por imparidade reconhecido e o montante de perdas por imparidade revertido durante o período relativamente a ativos de resseguro e das razões que suportam essa imparidade;
c) Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a montantes pagos pela ocorrência de sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados);
d) Indicação, por modalidade e tipo de contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, de:
i) Montante escriturado no início e fim do período;
ii) Passivos adicionais ocorridos durante o período;
iii) Montantes pagos;
iv) Rendimentos e gastos incluídos na demonstração de resultados;
v) Passivos adquiridos de, ou transferidos para outras empresas de seguros;
vi) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação;
e) Prestação de informação relativa à utilização de produtos derivados e à utilização de operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como definido no normativo aplicável;
f) Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de prémios, do seguinte:
i) Valor dos recibos por cobrar;
ii) Valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguros relativamente às prestações efetuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão de garantias e ainda não recebidos;
iii) Valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar.
g) Indicação das comissões recebidas por tipo de contrato, nomeadamente, contratos de seguro de vida com participação nos resultados, contratos de seguro de vida sem participação nos resultados, contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, contratos de seguro não vida e contratos de prestação de serviços;
h) Indicação do número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais;
i) Indicação do montante das despesas com o pessoal referentes ao exercício, discriminadas de acordo com o seguinte quadro:
j) Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do seguinte:
i) Montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os antigos membros dos órgãos supracitados;
ii) Montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respetiva taxa de juro, das condições principais e dos montantes já reembolsados, bem como dos compromissos tomados por sua conta a título de qualquer garantia.
k) Indicação, para cada plano de benefício definido, do seguinte:
i) Veículo de financiamento utilizado;
ii) Responsabilidade passada com benefícios pós-emprego, separadamente entre o valor atual da responsabilidade por serviços passados e o valor atual dos benefícios já em pagamento;
iii) Descrição dos elementos respeitantes aos planos de amortização regulamentarmente previstos e informação dos elementos necessários para o seu entendimento;
l) Montante das dívidas da sociedade cuja duração residual é superior a cinco anos, separadamente por cada uma das rubricas da demonstração da posição financeira;
m) Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos assumidos perante filiais, associadas, empreendimentos conjuntos ou outras empresas participadas ou participantes;
n) Valor global dos compromissos financeiros que não figurem na demonstração da posição financeira, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa;
o) Valor dos ativos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos fundos em que se garante um rendimento mínimo.
10 - Contas consolidadas
10.1 - Demonstração da posição financeira, demonstração de resultados, demonstração de variações no capital próprio e demonstração do rendimento integral consolidados (ilustrativos)
10.2 - Requisitos adicionais de divulgação
1 - Adicionalmente aos requisitos de divulgação exigidos pelas NIC, devem ser considerados os requisitos de divulgação suplementares estabelecidos no ponto 9.2 (contas individuais).
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