Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 12636, que torna aplicável aos juízes de direito e magistrados do Ministério Público o disposto no decreto n.º 5381, tendo assim direito, quando exercerem as funções de chefes de gabinete ou secretários dos Ministros, a perceberem os vencimentos que lhes competirem pelos lugares que exercerem nos quadros respectivos