Nova publicação, rectificada, do artigo 17.º do decreto n.º 4764, inserto no Diário n.º 191, de 3 de Setembro de 1918, que regulou o comércio do arroz da colheita do ano agrícola de 1918, e anulou quaisquer transacções que sôbre outras bases tivessem sido ou viessem a ser efectuadas
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