Nova publicação, rectificada, do artigo 68.º do decreto n.º 5021 (Organização da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos) e do artigo 53.º do decreto n.º 5023 (Organização dos serviços médico-forenses), inserta no Diário n.º 261, de 3 de Dezembro de 1918