Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 3884, publicado no Diário n.º 43, de 6 do corrente mês, determinando que as Direcções Gerais dos diversos Ministérios, serviços seus dependentes, com ou sem administração autónoma, organizem o cadastro de todas as propriedades que se encontrem na sua superintendência
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.