Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 1694, inserta no Diário do Govêrno n.º 53, de 15 de Março de 1919, que regulou a forma de se efectuar a cedência gratuita de edifícios considerados afectos ao estabelecimento de seminários, sendo, para êsse fim, declarados afectos os edifícios de Braga, Pôrto, Coimbra, Santarêm e Évora, ainda não utilizados em serviço do Estado
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