Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8857, que determina que a Junta do Crédito Público proceda à criação e emissão da importância nominal de 30000 contos em títulos da dívida interna consolidada, com o juro do primeiro semestre de 1923 e seguintes, que serão entregues ao Tesouro para por êle serem empregados no refôrço da garantia do empréstimo por operações de tesouraria, que lhe foi feito em Novembro de 1920, por Baring Brothers & Cº, Limited, de Londres, nos termos do contrato de 16 de Junho de 1910
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