Nova publicação, rectificada, dos artigos 2.º e 6.º do decreto n.º 8673, que regulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei
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