Nova publicação, rectificada, dos artigos 2.º e 6.º do decreto n.º 8673, que regulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei
Rectificação ao decreto n.º 8678, que fixa o tempo durante o qual é permitido às fábricas de moagem de trigo, matriculadas, deixarem de estar em laboração
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Técnica do Fomento - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa