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Ato Original
Retifica
Decreto n.º 8678
Rectificação, de 8 de março
Emitente:
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 48/1923, Série I de 1923-03-08
Data de Publicação:
1923-03-08
SUMÁRIO
Rectificação ao decreto n.º 8678, que fixa o tempo durante o qual é permitido às fábricas de moagem de trigo, matriculadas, deixarem de estar em laboração
TEXTO
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