Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8776, que define as atribuïções dos agentes de fiscalização do quadro privativo do Ministério da Agricultura, consignadas no artigo 302.º da organização do mesmo Ministério, aprovada pelo decreto n.º 4249, e fixa as atribuïções dos agentes do quadro especial do referido Ministério ao serviço da fiscalização dos produtos agrícolas