Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3547, que determina que sejam rigorosamente observadas as disposições do Código Civil e da organização do Ministério da Agricultura, que estabelece deverem os funcionários ter domicílio necessário no lugar em que exercem os seus empregos, não podendo transferir a sua residência para fora da sede oficial nem dela ausentar-se sem prévia autorização superior