Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 4112 - Manda que seja escriturada no Banco de Portugal, para crédito do Tesouro e como receita própria da Inspecção do Comércio Bancário, a taxa de 0,25 por cento, a deduzir de todas as operações de venda de cambiais efectuadas por intermédio da mesma Inspecção
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