Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9719, que determina que a cunhagem e emissão de moedas subsidiárias de $50 e 1$00, criada pelo artigo 9.º da lei n.º 1424, seja feita pela Casa da Moeda e Valores Selados - Autoriza o Ministro das Finanças a elevar a percentagem actual das melhorias ao pessoal operário do referido estabelecimento