Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11347, que torna extensivas às famílias legítimas dos agentes fiscais do corpo de fiscalização privativa dos fósforos, quando estes pereçam em luta legal com os defraudadores do Estado, as vantagens e garantias consignadas para as das praças da guarda fiscal no artigo 77.º e seus parágrafos do decreto n.º 4 de 27 de Setembro de 1894 e mais legislação subseqüente
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