Nova publicação, rectificada, do artigo 3.º do decreto n.º 12843, que regula o provimento do lugar de dactilógrafa criado pelo artigo 6.º do decreto n.º 12674, que organizou os serviços respeitantes às relações entre o Govêrno Português e a Sociedade das Nações, e promulga várias disposições para execução dos serviços a que se refere o supracitado decreto