Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1854, que determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da lei n.º 1629
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