Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 13195, que determina que as entidades já subvencionadas para a aquisição de material de cultura mecânica, nos termos dos decretos n.os 6893 e 7307, só possam adiar o pagamento das anuïdades vencidas se outras subvenções lhes forem devidas, por efeito dos referidos decretos, e até a data da entrega destas por parte do Estado
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.