Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 14512, que constitui uma comissão à qual incumbe coligir as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do Estatuto Judiciário, da tabela dos emolumentos judiciais, dos diplomas que modificaram o processo civil e comercial e de todos os decretos que respeitam à organização dos serviços de justiça