Nova publicação, rectificada, do artigo 16.º do decreto n.º 15019, que fixa os vencimentos do pessoal docente das Universidades, dos Liceus, das Escolas de Belas Artes e dos Conservatórios Nacional de Teatro e Nacional de Música, e bem assim as gratificações e outras remunerações do mesmo pessoal e do administrativo, de secretaria e menor, e insere várias disposições sôbre prestação de serviços por professores de ensino secundário e superior
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