Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 17755, que considera abrangidos pelas disposições do artigo 365.º do Código do Processo Criminal Militar, alteradas pela lei de 6 de Maio de 1913, os agentes da polícia de informações de carácter secreto e os agentes da polícia internacional portuguesa acusados do cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia
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