Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 16691, que autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a admitir indivíduos de ambos os sexos para prestarem serviço como manipuladores auxiliares em estações telégrafo-postais ou centrais e para ocorrerem a substituïções eventuais de chefes de estação telégrafo-postal onde exista uma só unidade
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