Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 16691, que autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a admitir indivíduos de ambos os sexos para prestarem serviço como manipuladores auxiliares em estações telégrafo-postais ou centrais e para ocorrerem a substituïções eventuais de chefes de estação telégrafo-postal onde exista uma só unidade
Nova publicação, rectificada, do artigo 3.º do decreto n.º 16803, que regula a retribuïção do serviço extraordinário de regência de cursos práticos, a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 15019, exercido pelos professores auxiliares e assistente das Universidades
Prolonga excepcionalmente êste ano, até 31 de Maio, o prazo fixado no artigo 2.º do regulamento para a cultura do arroz, aprovado pelo decreto n.º 2223
Emitente:
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Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Fomento Agrícola
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior e Artístico - 1.ª Secção
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência